TJAL - 0701674-72.2024.8.02.0042
1ª instância - 2ª Vara de Coruripe
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0701674-72.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Réu: Luis Eduardo dos Santos Moreira - DESPACHO Defiro o pedido de habilitação do(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora e de sua intimação exclusiva (fls.110).
Intime-se-lhe, a fim de que apresente o comprovante de recolhimento de custas processuais referentes ao pedido de desarquivamento e requeira o que de direito, em cinco dias.
Sem prejuízo, mantenha-se o feito em situação "arquivado", conforme determina o art. 547 do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, instituído pelo Provimento CGJ/AL nº. 13/2023.
Em seguida, acaso silente, certifique-se e retornem os autos ao arquivo, com as baixas devidas.
Por outro lado, havendo requerimento, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Coruripe(AL), 08 de abril de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
08/04/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 09:05
Análise de Custas Finais - GECOF
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17/03/2025 09:04
Realizado cálculo de custas
-
17/03/2025 09:04
Recebimento de Processo no GECOF
-
17/03/2025 09:03
Análise de Custas Finais - GECOF
-
17/03/2025 08:57
Transitado em Julgado
-
27/01/2025 02:56
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 07:29
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 07:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 17:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 08:01
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 07:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855A/AL) Processo 0701674-72.2024.8.02.0042 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - Ante o exposto, CASSO os efeitos da tutela de evidencia outrora deferida (fls.62/66), e HOMOLOGO o reconhecimento do pedido, EXTINGUINDO o presente feio; e assim o faço com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "a" do CPC.
Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor do réu.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, na forma do art. 98, §3°, do CPC.
Transitado em julgado, certifique-se, observe-se as disposições do Código de Normas da CGJ/AL acerca da (des)necessidade de recolhimento das custas processuais para a parte beneficiária e a parte não beneficiaria da justiça gratuita e arquive-se.
Ciência à Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se (1.
Acaso o endereço da parte autora seja abrangido pela circunscrição dos Correios, priorize-se a intimação por AR; 2.
Em caso de intimação por mandado, não tendo a(s) parte(s) sido encontrada(s) no(s) endereço(s) constante dos autos, presume-se sua intimação válida, nos termos do art. 274, § único do CPC).
Coruripe,14 de janeiro de 2025.
Filipe Ferreira Munguba Juiz de Direito -
15/01/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 09:37
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
14/01/2025 12:21
Conclusos para despacho
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10/01/2025 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:13
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/11/2024 01:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
31/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:30
Juntada de Mandado
-
29/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 11:37
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 09:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
28/09/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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