TJAL - 0700835-58.2024.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 10:16
Transitado em Julgado
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05/04/2025 03:06
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700835-58.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Josefa da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o estado de Alagoas a fornecer os medicamentos indicados na exordial pelo médico assistente.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do art. 496, §3º, do Código de Processo Civil, tendo em vista o valor orçado na inicial.
Sem custas por isenção legal.
Condeno a parte requerida em honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com as baixas devidas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/03/2025 13:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2025 11:30
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 08:58
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 21:09
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 03:24
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Henrique Rodrigues Barros (OAB 21276/AL) Processo 0700835-58.2024.8.02.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Quitéria Josefa da Silva - Autos n° 0700835-58.2024.8.02.0006 Ação: Procedimento Comum Cível Autor: Quitéria Josefa da Silva Réu: Procuradoria Geral do Estado - Coordenadoria Geral do Interior DESPACHO Considerando a inércia da parte autora, INTIME-SE a parte requerida, por intermédio do seu patrono, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 485, §6º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 13 de janeiro de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/01/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2025 12:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 10:39
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 12:54
Conclusos para despacho
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02/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 13:21
Juntada de Mandado
-
05/11/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 12:38
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/10/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2024 12:16
Despacho de Mero Expediente
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21/10/2024 14:48
Conclusos para decisão
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21/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
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17/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 13:46
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:50
Juntada de Outros documentos
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28/08/2024 10:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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24/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 01:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 18:11
Juntada de Mandado
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15/08/2024 18:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2024 10:58
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 09:37
Mandado Recebido na Central de Mandados
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12/08/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/08/2024 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2024 14:09
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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29/07/2024 08:55
Conclusos para despacho
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29/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:54
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 08:11
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 13:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 13:27
Decisão Proferida
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16/07/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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