TJAL - 0741882-27.2024.8.02.0001
1ª instância - 1_129
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 01:17
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:47
Revogada a suspensão do processo
-
27/04/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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14/04/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 19:34
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 04:59
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 20:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 20:06
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0741882-27.2024.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Valeria Rodrigues dos Anjos - DESPACHO I.
Com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, determino a intimação da Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução apresentada às p. 150/154.
II.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias.
III.
Após, retornem os autos conclusos. (Concluso - Sentença Execução) IV.
O presente despacho servirá também como mandado de citação/intimação e ofício para cumprimento das determinações nele contidas.
VI.
Cumpra-se. -
21/03/2025 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
-
11/03/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:15
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 12:13
Transitado em Julgado
-
10/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Ronadja Januário Rodrigues (OAB 17254/AL) Processo 0741882-27.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Valeria Rodrigues dos Anjos - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e CONDENO o réu a pagar a parte autora a quantia de R$ 16.699,24 (dezesseis mil, seiscentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos), correspondente às diferenças salariais decorrentes da mora em efetivar a implantação da progressão por titulação, a partir de janeiro de 2013 até julho de 2014 (p. 22).
Os valores deverão ter correção monetária e juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 08.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 10:23
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/01/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:22
Julgado procedente o pedido
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17/12/2024 17:47
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 08:25
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2024 23:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 21:37
Decisão Proferida
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21/10/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 06:35
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 21:25
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
05/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 13:01
Expedição de Carta.
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04/09/2024 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/09/2024 23:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2024 20:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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