TJAL - 0702170-59.2024.8.02.0056
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Eugenio Costa Ferreira de Melo (OAB 436162/SP), Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702170-59.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, uma vez que bem resistem às razões invocadas.
Intimem-se.
Cumpra-se a sentença.
União dos Palmares , 16 de junho de 2025.
Vinícius Garcia Modesto Juiz de Direito -
18/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 22:11
Decisão Proferida
-
16/06/2025 08:22
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 21:36
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702170-59.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - À luz do exposto, DETERMINO a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de extinção: Comparecer, presencialmente, a este Juízo, munida de documento de identidade com foto, a fim de ratificar o mandato, oportunidade em que deverá esclarecer se conhece o patrono indicado na inicial, o (a) rogado (a) e as testemunhas do instrumento de mandato, com qual ação pretendia ingressar, contra qual instituição financeira, bem como esclarecer se foi a parte quem procurou os serviços do advogado ou foi abordada por alguém (itens 2 e 9 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Comprovar a adoção de prévia tentativa de resolução administrativa, para fins de caracterização da pretensão resistida (item 10 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Caso a provocação se dê por meio de advogado, este deverá comprovar que apresentou procuração para tanto (item 18 do anexo A da Recomendação 159/2024 do CNJ).
Considerando o pedido de reconhecimento de nulidade contratual, deverá especificar em qual hipótese de vício de vontade prevista no artigo 171 do Código Civil se fundamenta seu pleito (item 5 do anexo A da Nota Técnica 2/2023 do CIJE/TJAL); Juntar aos autos os extratos bancários das contas em que o empréstimo foi depositado, no mês correspondente ao depósito, informando, ainda, se o valor foi gasto (item 2 do Anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ); caso não tenha sido utilizado o empréstimo contestado, deverá a parte autora depositar tais valores em juízo, demonstrando documentalmente o depósito, o que pode ser realizado diretamente pelo patrono da parte, independentemente de intervenção do Cartório.
Justificar a existência de outras demandas propostas pela mesma parte autora no sentido de não ser fatiamento indevido de demandas ou mesmo litispendência ou coisa julgada (item 8 do anexo B da Recomendação 159/2024 do CNJ).
O desatendimento destes comandos dará ensejo ao indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito, com amparo nos art. 321, art. 330, inciso I e §2º, c/c art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Advirta-se que a juntada de fotografias, mídias audiovisuais ou declarações de próprio punho não será suficiente para suprir a necessidade da intimação.
Além disso, ainda que resida em outro Município, a parte autora deverá cumprir a diligência pessoalmente, uma vez que optou por ajuizar a ação nesta Comarca.
I.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial" II.
Escoado o prazo, caso a parte autora permaneça inerte, venham os autos conclusos para sentença.
III.
Determino, ainda, que a Secretaria certifique se há outros processos em trâmite nesta Comarca envolvendo a mesma parte autora, especificando, se houver, os números dos processos.
IV.
Cumpra-se. -
22/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 13:46
Decisão Proferida
-
19/02/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Caio Santos Rodrigues (OAB 9816/TO) Processo 0702170-59.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes da Silva - Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 13:48
Despacho de Mero Expediente
-
07/11/2024 21:20
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701202-71.2024.8.02.0042
Maria Heloisa dos Santos Santana
Nalberto Santana de Souza
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/07/2024 10:35
Processo nº 0700146-73.2020.8.02.0064
Recon Administradora de Consorcio LTDA.
Maciel Muniz da Silva
Advogado: Alysson Tosin
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/03/2020 10:26
Processo nº 0700743-08.2021.8.02.0064
Companhia de Abastecimento Dzagua e Sane...
Municipio de Taquarana
Advogado: Aykoerne Lima Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/12/2021 16:40
Processo nº 0701184-27.2024.8.02.0082
Maria Edileuza Santos da Silva
Sebraseg Clube de Beneficios LTDA.
Advogado: Hitalo Bruno da Silva Leite
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/10/2024 20:32
Processo nº 0702174-96.2024.8.02.0056
Maria Jose Cabral
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Caio Santos Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 07/11/2024 22:20