TJAL - 0700743-08.2021.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 08:35
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 17:33
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 14:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Lima Marques da Silva (OAB 5820/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Janaina Moura Rezende Barroso (OAB 7417/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Aykoerne Lima Barbosa (OAB 10248/AL), Elmanuel de Freitas Machado (OAB 13806/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL), Francielly Maria Vilela Pena Calheiros (OAB 14592/AL), Tássio Gomes da Silva (OAB 20139/AL) Processo 0700743-08.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Taquarana - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, abro vista a parte embargada para, no prazo legal de 5 (cinco) dias,apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração. -
13/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 20:30
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 20:30
Apensado ao processo
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21/01/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 12:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Lima Marques da Silva (OAB 5820/AL), Valquiria de Moura Castro Ferreira (OAB 6128/AL), Janaina Moura Rezende Barroso (OAB 7417/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Aykoerne Lima Barbosa (OAB 10248/AL), Elmanuel de Freitas Machado (OAB 13806/AL), MARIANA DE PAIVA TEIXEIRA BARROS (OAB 13805/AL) Processo 0700743-08.2021.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Companhia de Abastecimento DŽÁgua e Saneamento do Estado de Alagoas - Réu: Município de Taquarana - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na petição inicial, para: I.
Declarar a prescrição das faturas vencidas antes de 20/12/2016.
II.
CONDENAR o Município de Taquarana ao pagamento das faturas de água e esgoto não quitadas, relativas aos imóveis descritos na inicial, vencidas a partir de 20/12/2016, observando-se a prescrição quinquenal.
A condenação inclui as parcelas vencidas durante o curso do processo, a serem apuradas em liquidação de sentença, com exclusão das parcelas comprovadamente pagas pelo Município Réu.
O valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde o vencimento de cada parcela, aplicando-se, até 08/12/2021, os índices IPCA-E para correção monetária e a caderneta de poupança para juros, com a utilização da taxa SELIC a partir dessa data.
III.
CONDENAR o Município de Taquarana ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I. -
14/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:34
Julgado procedente em parte do pedido
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11/06/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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05/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
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04/07/2023 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 09:53
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2023 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/06/2023 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 14:56
Visto em Autoinspeção
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29/05/2023 15:13
Visto em Correição - CGJ
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19/07/2022 13:31
Conclusos para despacho
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02/06/2022 13:02
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 17:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/05/2022 11:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 17:01
Juntada de Outros documentos
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26/03/2022 02:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2022 16:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2022 08:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2022 19:49
Expedição de Certidão.
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15/03/2022 18:40
Conclusos para despacho
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22/02/2022 12:01
Juntada de Outros documentos
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05/01/2022 12:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/01/2022 15:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/01/2022 12:22
Decisão Proferida
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20/12/2021 16:40
Conclusos para despacho
-
20/12/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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