TJAL - 0701241-45.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 14:55
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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05/06/2025 21:34
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana da Franca Neri (OAB 7180/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0701241-45.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Niedja da Silva - Réu: Amil Assitência Médica Internacional S/A - Preenchidos os requisitos de admissibilidade, RECEBO O RECURSO INOMINADO no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 79 do Regimento Interno da Turma Recursal.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
20/05/2025 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 11:22
Decisão Proferida
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16/05/2025 08:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana da Franca Neri (OAB 7180/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0701241-45.2024.8.02.0082 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Niedja da Silva - Réu: Amil Assitência Médica Internacional S/A - Considerando que o cumprimento da liminar informado pela ré na petição protocolada em 29/11/2024 já foi devidamente apreciado e considerado na sentença proferida nos autos principais em 04/04/2025, JULGO EXTINTO o presente documento dependente, por perda superveniente de objeto.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
06/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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29/04/2025 17:51
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 19:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/04/2025 13:18
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana da Franca Neri (OAB 7180/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0701241-45.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Niedja da Silva - Réu: Amil Assitência Médica Internacional S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) declarar inexigíveis os débitos relativos aos meses de maio a julho, referentes ao ano de 2024, referentes ao plano de saúde da autora; b) Determinar que a ré restabeleça integralmente o plano de saúde da autora (número 301463832), nos mesmos termos contratuais originais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$500,00 (quinhentos reais), limitada a 10.000,00 (dez mil reais ) em caso de descumprimento; c) condenar a parte ré à reparação por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária pelo IPCA desde o arbitramento (Súmula nº 362 do Superior Tribunal de Justiça) e juros de mora pela taxa SELIC desde o prejuízo, deduzida da taxa SELIC o índice de atualização monetária (arts. 398 e 406, § 1º, do Código Civil e Súmula nº 54 do STJ).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Intime-se a ré pessoalmente para ciência e cumprimento da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada e assinada eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 10:09
Julgado procedente o pedido
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24/02/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:36
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 11/02/2025 11:36:27, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/02/2025 11:15
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 06:35
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 00:06
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 00:40
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 17:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taciana da Franca Neri (OAB 7180/AL), Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0701241-45.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Niedja da Silva - Réu: Amil Assitência Médica Internacional S/A - Intime-se a demandante para que tome ciência da petição de fls. 70/74 e, no prazo de 10 (dez) dias, apresente manifestação.
Maceió(AL), 09 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
09/01/2025 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 12:40
Conclusos para despacho
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02/12/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/11/2024 13:54
Recebido pelo Distribuidor
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11/11/2024 08:20
Expedição de Carta.
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09/11/2024 00:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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07/11/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/11/2024 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 11:37
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 11/02/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
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06/11/2024 18:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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05/11/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 08:14
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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