TJAL - 0701879-62.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 09:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/02/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 02:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2025 16:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
27/02/2025 16:53
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2025 16:52
Recebimento de Processo no GECOF
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27/02/2025 16:52
Análise de Custas Finais - GECOF
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25/02/2025 10:47
Remessa à CJU - Custas
-
20/02/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 11:02
Transitado em Julgado
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16/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0701879-62.2024.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Benedita da Silva Castro - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - III DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Condeno a parte desistente em custas, nos termos do art. 90, caput, do CPC e do art. 32, § 1°, da Resolução n° 19/2007 TJAL, cuja exigibilidade restar-se-á suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, diante da manifestação expressa da parte acerca da renúncia do prazo recursal.
Com o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n° 16/20 - TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 601, do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente-se ao disposto no art. 602 do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2025 10:33
Extinto o processo por desistência
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11/11/2024 08:48
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 10:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 08:56
Despacho de Mero Expediente
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16/10/2024 15:56
Conclusos para despacho
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16/10/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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