TJAL - 0701342-66.2024.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:30
Baixa Definitiva
-
26/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 16:18
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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21/02/2025 11:01
Remessa à CJU - Custas
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21/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 10:20
Transitado em Julgado
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16/01/2025 18:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0701342-66.2024.8.02.0055 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda - III DISPOSITIVO: Diante do exposto, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, e no artigo 485, §4º, ambos do CPC, HOMOLOGO, por sentença, a desistência manifestada pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, ao tempo em que JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, também do CPC.
Condeno a parte desistente em custas, nos termos do art. 90, caput, do CPC e do art. 32, § 1°, da Resolução n° 19/2007 - TJAL.
Certifique-se o imediato trânsito em julgado, nos termos do art. 1.000, parágrafo único, do CPC, uma vez que a desistência da ação é incompatível com ato de recorrer.
Se necessário, determino que a Secretaria realize a baixa da restrição judicial no sistema RENAJUD referente ao veículo indicado na inicial.
Com o trânsito em julgado, remeta-se os autos à Contadoria para elaboração de custas finais, nos termos do art. 4º, I, da Resolução n° 16/20 - TJAL.
Com a elaboração, intime-se a parte responsável pelo recolhimento para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o pagamento das respectivas custas, nos termos do art. 601, do Código de Normas das Serventias Judiciais. À Secretaria para que atente-se ao disposto no art. 602 do Código de Normas das Serventias Judiciais.
Por fim, oportunamente, certifique-se nos termos do art. 545, do Código de Normas das Serventias Judiciais e arquive-se o feito, com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
15/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 10:39
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 10:37
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 08:21
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 10:43
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 13:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/09/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2024 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2024 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 11:54
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 11:14
Decisão Proferida
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24/07/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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