TJAL - 0700040-65.2025.8.02.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Sao Miguel dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Michelle de Lima Rapôso (OAB 14198/AL) Processo 0700040-65.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes às fls. 53/60, a fim de que produza os seus efeitos jurídicos e legais, e declaro extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ex vi legis.
Certifique-se o trânsito em julgado, porquanto a transação ora homologada é ato incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, após, nada mais havendo, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/01/2025 13:36
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700040-65.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - Autos nº 0700040-65.2025.8.02.0152 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Falção & Farias Advogodos Associados Réu: Nome Parte Principal Passiva> DESPACHO A exordial preenche todos os requisitos insculpidos nos artigos 798 e seguintes do CPC, mormente no que concerne à especificação da origem do débito.
Ademais, a inicial não apresenta qualquer dificuldade à parte executada à apresentação da sua defesa, possibilitando-lhe, portanto, o pleno contraditório.
Considerando que, segundo o Enunciado Cível nº. 145 do Fonaje, "a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial", aguarde-se audiência de conciliação designada, a qual deverá ser realizada de forma híbrida, isto é, presencialmente neste Juizado, possibilitando-se a participação por videoconferência por meio da plataforma Zoom Meetings.
Cite-se a parte executada, nos moldes do art. 829 do CPC, para que efetue o pagamento da dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação, sob pena de penhora, intimando-a a comparecer à audiência.
Transcorrido in albis o prazo suso aludido para pagamento, voltem os autos conclusos para fim de constrição, com fulcro no art. 835 do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se. -
17/01/2025 13:37
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL) Processo 0700040-65.2025.8.02.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Falção & Farias Advogodos Associados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 19 de março de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
OBS 1: O link para acesso à sala da audiência virtual (ZOOM), será disponibilizado pela conciliadora por meio de certidão nos autos, em momento antecedente à audiência.
OBS 2: Para eventual contato, bem como no intuito de viabilizar a realização da audiência, as partes deverão informar, através de peticionamento eletrônico nos autos e, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da audiência, os e-mails de todas as pessoas que participarão do ato processual, bem como os números telefônicos para contato via aplicativo WhatsApp.
OBS 3: Caso indique testemunhas, informar e-mail ou telefone celular das mesmas, no prazo de 02 dias antes da audiência. -
16/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 10:57
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 10:48
Expedição de Carta.
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16/01/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 15:18
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/03/2025 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de São M. dos Campos.
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15/01/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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