TJAL - 0736588-91.2024.8.02.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:56
Remessa à CJU - Custas
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27/05/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:54
Transitado em Julgado
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11/03/2025 14:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0736588-91.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Marinalva da Silva - nte o exposto, INDEFIRO a petição inicial, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no parágrafo único do art. 320 c/c art. 485, inciso I, ambos do CPC, com o consequente cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais, porém, em razão de ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, "as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário".
Sem condenação em honorários, visto que não houve sequer o recebimento da inicial.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição. -
10/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 12:16
Indeferida a petição inicial
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01/03/2025 20:10
Conclusos para despacho
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01/03/2025 20:09
Conclusos para despacho
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11/02/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helena de Oliveira dos Santos (OAB 21021A/AL) Processo 0736588-91.2024.8.02.0001 - Produção Antecipada da Prova - Requerente: Marinalva da Silva - Compulsando os autos, verifico a ausência de comprovante de residência em nome da parte autora, para aferição da competência deste Juízo, uma vez que o comprovante acostado encontra-se em nome de terceiro estranho à presente relação processual (fl. 18), não tendo o condão, por si só, de comprovar que a requerente é domiciliada nesta Comarca.
Portanto, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando comprovante de residência atualizado e em nome próprio ou justificar comprovadamente a relação (familiar ou negocial) com o titular do comprovante de residência apresentado, trazendo aos autos declaração do(a) proprietário(a) de que o (a) requerente reside no referido endereço, datada e assinada, com firma reconhecida ou acompanhada de cópia de seu documento de identidade pessoal.
Havendo manifestação tempestiva, venham os autos conclusos na fila "Ato Inicial".
Lado outro, caso a parte autora permaneça inerte, certifique-se, e, após, venham os autos conclusos para sentença. -
14/01/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 13:41
Despacho de Mero Expediente
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11/12/2024 13:13
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/08/2024 08:34
Redistribuição de Processo - Saída
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14/08/2024 08:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
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13/08/2024 18:59
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/08/2024 14:42
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:16
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2024 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2024 13:22
Declarada incompetência
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31/07/2024 18:00
Conclusos para despacho
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31/07/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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