TJAL - 0700123-25.2023.8.02.0064
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Taquarana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL), ADV: JOSÉ CARLOS ALBUQUERQUE DE LIMA (OAB 16802/AL) - Processo 0700123-25.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - AUTOR: B1Alexandre Soares dos SantosB0 - B1Vitor Manoel dos SantosB0 - RÉ: B1Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/AB0 - D E S P A C H O Intime-se pessoalmente a parte autora para que tome ciência de que a requerida procedeu com o cumprimento da obrigação, conforme comprovante de deposito juntado nos autos, requerendo o que entender de direito.
Com a juntada da competente manifestação, autorizo, desde de já, a expedição de alvará judicial em favor do autor, na hipótese de este pugnar pelo levantamento dos valores depositados à fl. 161.
Decorrido o prazo, e não havendo manifestação, cumpra-se conforme determinado em sentença de fls. 151/154 e não havendo pendências, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
Intimações e providências necessários.
Taquarana/AL, datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
15/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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15/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 08:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700123-25.2023.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Soares dos Santos, Vitor Manoel dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Expeçam-se os alvarás para o levantamento integral dos valores depositados nas contas bancárias vinculadas a este feito.
Intimem-se a partes e, não sendo mais requerido qualquer ato, certifique-se os autos e arquivem-se os mesmos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas aocélerecumprimento das comunicações processuais e providências determinadas. -
26/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:00
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 10:18
Conclusos para despacho
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05/05/2025 18:17
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flavio Igel (OAB 306018/SP), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700123-25.2023.8.02.0064 - Cumprimento de sentença - Autor: Alexandre Soares dos Santos, Vitor Manoel dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente manifestação acerca do constante na manifestação de fls. 04/08.
Providências necessárias.
Cumpra-se. -
26/03/2025 12:19
Juntada de Documento
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10/03/2025 06:31
Recebido pelo Distribuidor
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), Flavio Igel (OAB 306018/SP), José Carlos Albuquerque de Lima (OAB 16802/AL) Processo 0700123-25.2023.8.02.0064 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alexandre Soares dos Santos, Vitor Manoel dos Santos - Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados na petição inicial para 1) condenar a requerida ao pagamento de danos morais, ora fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada autor, corrigido monetariamente pelo INPC, a partir da publicação desta sentença, e com juros de 1% ao mês, a partir da citação, bem como 2) condeno ao pagamento de R$ 1.115,83 (um mil cento e quinze reais e oitenta e três centavos) para cada autor a titulo de dano material; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Condeno a parte requerida, ao pagamento das custas e honorários advocatícios em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publico.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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