TJAL - 0700702-10.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ALBERTO BRANCO JÚNIOR (OAB 86475/SP), ADV: ELOIZE FERNANDA RAMALHO FEITOSA (OAB 16992/AL) - Processo 0700702-10.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - AUTOR: B1João Lopes de OliveiraB0 - RÉU: B1DISAL Administradora de Consórcios LtdaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte *, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
31/07/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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08/07/2025 08:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2025 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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23/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Branco Júnior (OAB 86475/SP), Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700702-10.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lopes de Oliveira - Réu: DISAL Administradora de Consórcios Ltda - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. -
16/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 12:20:44, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700702-10.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lopes de Oliveira - Réu: DISAL Administradora de Consórcios Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 31 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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10/01/2025 17:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700702-10.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lopes de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela provisória de urgência para o fim de DETERMINAR que a ré, no tocante ao débito impugnado, se abstenha de cadastrar o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 99, § 3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, conforme as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, inverto o ônus da prova em seu favor, devendo à demandada demonstrar a legalidade do contrato nº 0007313353 e das cobranças efetuadas, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
09/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
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22/11/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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