TJAL - 0700702-10.2024.8.02.0202
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Agua Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:45
Conclusos para despacho
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23/04/2025 08:44
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Branco Júnior (OAB 86475/SP), Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700702-10.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lopes de Oliveira - Réu: DISAL Administradora de Consórcios Ltda - Em estrita observância ao modelo cooperativo de processo e aos artigos 9º, 10, 369 e 370 do CPC, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indiquem os meios de prova que ainda pretendem produzir, devendo declinar as razões que levem à necessidade/utilidade do respectivo meio probatório.
Ficam as partes cientes que também lhes é facultada, no prazo acima estabelecido, a apresentação, para homologação deste Juízo, de delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, nos termos do 357, §2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação das partes, retornem os autos conclusos para que seja prolatada decisão de saneamento e organização do processo ou julgamento imediato do mérito. -
16/04/2025 17:24
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 13:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 12:18
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 12:20
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 12:20:44, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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31/03/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
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10/02/2025 12:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/01/2025 14:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700702-10.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lopes de Oliveira - Réu: DISAL Administradora de Consórcios Ltda - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 31 de março de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/01/2025 11:12
Expedição de Carta.
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27/01/2025 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 08:33
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Água Branca.
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10/01/2025 17:35
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Eloize Fernanda Ramalho Feitosa (OAB 16992/AL) Processo 0700702-10.2024.8.02.0202 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Lopes de Oliveira - Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, DEFIRO a antecipação da tutela provisória de urgência para o fim de DETERMINAR que a ré, no tocante ao débito impugnado, se abstenha de cadastrar o nome do autor nos órgãos de proteção de crédito, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo de possíveis sanções penais, em caso de desobediência.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora de ser necessitada de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, e sob pena de pagamento do décuplo das custas judiciais e por não haver, neste momento, indícios que infirmem a presunção de veracidade de tal afirmação, sem prejuízo de posterior impugnação e/ou revogação dessa concessão (art. 99, § 3º do CPC).
Por entender que a parte autora é pessoa hipossuficiente na forma da lei, conforme as regras ordinárias de experiência, sendo desprovida de conhecimentos e meios técnicos e jurídicos de defesa, com fulcro no art. 6º, VIII, Lei nº 8.078/90, inverto o ônus da prova em seu favor, devendo à demandada demonstrar a legalidade do contrato nº 0007313353 e das cobranças efetuadas, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados na inicial. -
09/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/01/2025 07:48
Concedida a Antecipação de tutela
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22/11/2024 22:41
Conclusos para despacho
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22/11/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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