TJAL - 0701068-42.2024.8.02.0075
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 16:38
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:38
Apensado ao processo
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 14:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL) Processo 0701068-42.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daylara Dias de Alcantara - Réu: Bradesco Saúde - Ante o exposto, diante de tudo que consta dos autos, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, os pedidos contidos na peça inicial, para CONDENAR o demandado BRADESCO SAÚDE SA a pagar à autora DAYLARA DIAS DE ALCANTARA as quantias de R$ 39.370,84 (trinta e nove mil, trezentos e setenta reais e oitenta e quatro centavos), a título de indenização por danos materiais e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais.
O quantum indenizatório a título de dano moral deve ser monetariamente corrigido desde a publicação desta decisão (STJ Resp. 204.677/ES) e desde a data dos pagamentos no tocante à restituição, ambos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) (art. 389, parágrafo único da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Aos valores indenizatórios a título de dano moral e dano material devem ser aplicados juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês a partir da citação a serem corrigidos pela Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária, IPCA, de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil (Art. 406, § 1º da Lei nº 14.905/2024 que alterou o Código Civil).
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios por ser incabível nesse grau de jurisdição, conforme dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Denise Lima Calheiros Juiz de Direito -
07/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2025 20:51
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 09:38
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/02/2025 09:38:55, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/02/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Carnaúba Nobre Casado (OAB 7291/AL) Processo 0701068-42.2024.8.02.0075 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Daylara Dias de Alcantara - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Híbrida de Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
14/01/2025 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:18
Expedição de Carta.
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14/01/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:51
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:27
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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06/12/2024 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 20:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/02/2025 09:00:00, 6º Juizado Especial Cível da Capital.
-
02/12/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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