TJAL - 0700581-27.2024.8.02.0090
1ª instância - 28ª Vara Inf Ncia e Juventude da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARDEN DE CARVALHO CALHEIROS LOPES (OAB 16300/AL) - Processo 0700581-27.2024.8.02.0090/01 - Cumprimento Provisório de Sentença - Tratamento médico-hospitalar - AUTOR: B1Matheus Batista de MesquitaB0 - SENTENÇA Cuidam os autos de Cumprimento Provisório de Sentença promovido por MATHEUS BATISTA DE MESQUITA, devidamente qualificado nos autos, através de Advogado regularmente constituído, em face do ESTADO DE ALAGOAS.
Devidamente intimado para demonstrar o cumprimento do determinado em Sentença, o Estado de Alagoas limitou-se a informar que a Secretaria de Estado da Saúde já foi cientificada a respeito da necessidade de cumprimento da tutela judicial, sem, contudo, comprovar o efetivo cumprimento da obrigação, o que levou este juízo ao bloqueio de verbas públicas, através da Decisão de fls. 32/36, como forma de dar efetividade ao comando judicial proferido.
Acolho a prestação de contas apresentada às fls. 68/69, pois, é possível verificar de forma legível os valores da nota fiscal juntada aos autos, totalizando o valor de R$ 72.960,00 ( setenta e dois mil, novecentos e sessenta reais), transferido conforme comprovante de fl. 65.
Resta, portanto, a obrigação de fazer momentaneamente cumprida, cabendo à parte autora inaugurar novo volume em apenso, caso necessite propor nova execução.
Ante o exposto, inexistindo motivo para continuação deste feito, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Sem custas, na forma da lei estatuária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. -
10/12/2024 11:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso) para destino
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10/12/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 14:34
Juntada de Outros documentos
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25/11/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2024 06:12
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 13:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/10/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 13:29
Conclusos para despacho
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25/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 13:11
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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