TJAL - 0700013-18.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 12:08
Despacho de Mero Expediente
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07/05/2025 09:22
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Willians Aguiar Rafael da Silva (OAB 299563/SP), Glaucia Lima Scaramussa (OAB 11303/ES) Processo 0700013-18.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juliano Toledo Carnauba e Silva - LitsPassiv: Alpha Administradora de Consorcio Ltda - "Defiro o pedido da parte autora, para conceder o prazo de 10 (dez) dias, para que promova a atualização do endereço dos demandados.
Após, tornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos." -
29/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 13:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/04/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 08:32
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
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26/03/2025 08:31
Expedição de Carta.
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21/03/2025 21:19
Retificação de Prazo, devido feriado
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07/03/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Lima Scaramussa (OAB 11303/ES) Processo 0700013-18.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juliano Toledo Carnauba e Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia: 29 de abril de 2025, às 9 horas.
A seguir, fica o analista responsável ciente que deverá emitir os atos necessários para a realização da audiência que será de FORMA PRESENCIAL OU VIRTUAL/HÍBRIDA, caso ainda esteja disponibilizado pelo Tribunal a plataforma virtual para tal fim cujo link será disponibilizado até o dia da audiência, nos autos para acesso, devendo as partes informarem o rol das testemunhas devidamente qualificadas, no prazo de 10 (dez) dias, caso seja audiência UNA ou de Instrução, e os seus respectivos números de telefones, de preferência com conta no WhatsApp, a fim de agilizar com a intimação e de resolver qualquer eventualidade que venha a surgir. -
06/03/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 11:37
Audiência instrução e julgamento Convertida em diligência conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 09:00:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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16/01/2025 17:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Lima Scaramussa (OAB 11303/ES) Processo 0700013-18.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juliano Toledo Carnauba e Silva - Designe-se audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada nos termos da Lei nº 13.994, de 27 de abril de 2020, de forma não presencial e/ou presencial e/ou híbrida.
Intime-se o(a) autor(a).
Cite-se o(a) réu(ré), nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, advertindo-o de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Nos termos do art. 30, da Lei nº 9.099/95, a contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa e deverá ser apresentada na ocasião da audiência.
Advirta-se no ato citatório que a ausência do demandado à sessão de conciliação, instrução e julgamento, faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz.
Cientifique-se ao demandante que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução, devendo trazer documentos indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, inclusive testemunhas, se arroladas, bem como os documentos determinados para a inversão do ônus da prova, se for o caso.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, em requerimento a ser protocolado nos autos digitais.
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
Nas causas cujo valor seja abaixo de 20 (vinte) salários mínimos, a representação por advogado ou defensor público será facultativa.
Sendo o réu pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ata, estatuto e carta de preposto), sob pena de revelia, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil c/c o art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
Advirtam-se as partes que o link para participação na sessão virtual da referida audiência, será disponibilizado nos autos digitais até o dia designado.
Não dispondo dos meios tecnológicos necessários para participar da audiência virtual, a parte poderá comparecer à sala de audiências desta Comarca no dia e hora designados, realizando-se os atos de forma presencial e/ou híbrida.
Ainda em tempo, inverto o ônus da prova, pois há nítida hipossuficiência quanto a tal produção pela requerente.
Cumpra-se. -
15/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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03/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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