TJAL - 0700600-92.2024.8.02.0038
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Teotonio Vilela
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE), ADV: PAULO GUILHERME BARRETO FERNANDES FILHO (OAB 12575/AL), ADV: FABIANA MARQUES CAVALCANTE (OAB 16546/AL), ADV: LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 21233/PE) - Processo 0700600-92.2024.8.02.0038 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Aurino Rosendo da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Santander (BRASIL) S/AB0 - Diante do exposto, ante o pagamento da dívida objeto da ação, DECLARO ADIMPLIDA a obrigação discutida nos autos do processo em epígrafe, extinguindo a presente execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, em razão de se tratar de cumprimento de sentença.
Expeça-se alvará à parte exequente,na forma requerida à fl. 357, do valor depositado à fl. 346, tendo em vista que a procuração de fl. 15 confere poderes para tanto.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença e a situação processual para transitado em julgado.
Diante da ausência de interesse recursal, após as certificações e providências de praxe, arquivem-se os autos, com as devidas baixas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Teotônio Vilela, data da assinatura digital.
Rafael Maia Correa Juiz de Direito -
14/07/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 19:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 10:57
Conclusos para despacho
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27/05/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 15:41
Despacho de Mero Expediente
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02/01/2025 08:38
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 16:37
Conclusos para despacho
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12/12/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 10:48
Recebido recurso eletrônico
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20/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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19/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2024 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/08/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2024 09:24
Publicado ato_publicado em data.
-
23/08/2024 09:20
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 11:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/08/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2024 18:38
Julgado improcedente o pedido
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02/08/2024 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/07/2024 17:43
Conclusos para decisão
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27/07/2024 22:20
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 11:02
Publicado ato_publicado em data.
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11/07/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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11/07/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 18:11
Expedição de Carta.
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03/07/2024 12:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/07/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2024 11:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 19:47
Conclusos para despacho
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11/06/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 12:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/05/2024 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 17:29
Publicado ato_publicado em data.
-
15/05/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
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13/05/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:05
Conclusos para despacho
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10/05/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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