TJAL - 0400153-24.1999.8.02.0049
1ª instância - 4ª Vara Criminal de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vasconcelos Barros (OAB 6420/AL) Processo 0400153-24.1999.8.02.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Lucivaldo Guimarães Santos - 18.
Finda a instrução processual, o Juízo da 4ª Vara Criminal de Penedo/AL pronunciou o réu Lucivaldo Guimarães Santos, declarando-o incurso nas penas previstas no art. 121, caput c/c art. 14, II do Código Penal (Homicídio Simples Tentado), a ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos do art. 5°, inc.
XXXVIII da Constituição Federal. 19.
Este é o relatório a ser submetido ao respeitável Conselho de Sentença. 2.
DISPOSIÇÕES FINAIS 20.
Proceda-se à inclusão do feito em pauta de julgamento perante o Egrégio Tribunal do Júri. 21.
Certifique-se nos autos a existência de outros processos criminais em que a parte acusada figure como ré. 22.
Requisitem-se as folhas de antecedentes criminais da parte denunciada junto à Justiça Federal, Estadual, Eleitoral e ao CIBJEC.
Caso já tenham sido solicitadas sem retorno, proceda-se à devida cobrança. 23.
Realizem-se as diligências necessárias à realização da Sessão do Tribunal do Júri, observando-se as indicações de testemunhas apresentadas pelo Ministério Público e pela Defesa às fls. 280 e 286/287, respectivamente. 24.
Demais providências necessárias.
Penedo , 17 de março de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vasconcelos Barros (OAB 6420/AL) Processo 0400153-24.1999.8.02.0049 - Ação Penal de Competência do Júri - Réu: Lucivaldo Guimarães Santos - DESPACHO 1.
Retirem-se os presentes autos de segredo de justiça. 2.
Renove-se o mandado de prisão, sem sigilo, com data de validade 16/10/2037, incluindo-o no Banco Nacional de Mandados de Prisão. 3.
Mantenham-se os autos sobrestados até a prisão do réu. 4.
Se o réu não for capturado, façam-me os autos conclusos em 16/10/2021.
Cumpra-se. -
15/02/2025 22:40
Juntada de Petição
-
02/02/2025 02:53
Expedição de Documentos
-
22/01/2025 15:25
Autos entregues em carga
-
22/01/2025 15:25
Expedição de Documentos
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17/01/2025 12:42
Publicado
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Vasconcelos Barros (OAB 6420/AL) Processo 0400153-24.1999.8.02.0049 - Recurso em Sentido Estrito - Recorrente: Lucivaldo Guimarães Santos - DESPACHO 01.
Intime-se a parte recorrida para oferecer as contrarrazões do recurso, no prazo de 2 (dois) dias, nos moldes do art. 588 do CPP. 02.
Findo o prazo, com a resposta do recorrido ou sem ela, venham-me os autos conclusos, para reavaliação da decisão, nos termos do art. 589 do CPP. 03.
Cumpra-se.
Demais providências necessárias.
Penedo(AL), 16 de janeiro de 2025.
Lucas Lopes Dória Ferreira Juiz de Direito -
16/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:15
Conclusos
-
15/01/2025 18:25
Juntada de Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/1999
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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