TJAL - 0701772-37.2024.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
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08/06/2025 05:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0701772-37.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Flávia Lira dos Santos Passos - Ante o exposto, na forma do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido estampado na exordial e, por conseguinte: A Condeno o Réu a pagar, consoante fundamentação acima discorrida, o montante de R$ 10.410,06 (já incluso honorários, conforme convenção), bem como aquelas que ainda se venceram no curso da lide, à parte autora, devendo incidir juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária pelo INPC, ambos a partir de 09/04/2025, (data do último cálculo - fl. 109/112).
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para apresentar memorial de cálculo atualizado, promovendo-se, em seguida, o bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Restando necessário, promova-se, de logo, a busca de bens através do RENAJUD, SNIPER e expedição de mandado de intimação, penhora e avaliação, a ser cumprido por Oficial de Justiça.
Restando infrutífera as tentativas anteriores, realize-se a teimosinha, após a atualização do débito pela parte exequente.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerida a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários sucumbenciais e contratuais, fica desde já deferido, ficando, os contratuais, a expedição condicionada à presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Havendo o retorno dos autos da Turma Recursal, intimem-se as partes.
Na ausência de manifestação no pazo de 05 (cinco) dias, arquive-se.
P.R.I.
Maceió,28 de maio de 2025.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
28/05/2025 20:13
Expedição de Carta.
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28/05/2025 20:13
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/05/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2025 13:38
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:03
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 09:01
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 10/04/2025 09:01:23, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:09
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/02/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 10:29
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 15:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 10:05
Expedição de Carta.
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17/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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14/02/2025 04:14
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 15:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/02/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 13:19
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0701772-37.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Flávia Lira dos Santos Passos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 10 de abril de 2025, às 8 horas, DE FORMA 100% PRESENCIAL, DE MODO QUE NÃO SERÃO DISPONIBILIZADOS, de imediato, links para as audiências.
A fim de facilitar o acesso aos advogados e partes interessadas na realização da audiência de forma remota, de ordem da MM.
Juíza de Direito fica autorizado, desde já, a realização de audiência de forma híbrida (semipresencial), ou 100% não presencial, com fundamento no artigo 2º, §1º, I, do Ato Normativo Conjunto nº. 01/2023 do TJAL, devendo ser formulado requerimento neste sentido, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, para que seja providenciado e disponibilizado nos autos o respectivo link.
Destaco que a comunicação prévia sobre o interesse em participar remotamente é indispensável.
Ademais, caso a parte/advogado deixar transcorrer o prazo sem comunicar do seu interesse em participar remotamente, a sua ausência na audiência designada acarretará em revelia ou extinção, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Comparecendo as partes, e não obtida a conciliação, será realizada, em ato contínuo, a instrução processual, devendo trazerem os documentos e provas indispensáveis ao esclarecimento e julgamento do feito, INCLUSIVE SUAS TESTEMUNHAS, quando arroladas, bem como os documentos determinados na inversão do ônus da prova, se for o caso.
Por esta razão, o advogado deverá comparecer trazendo contestação, sendo obrigatória a presença de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Sendo, o(a) Promovido(a) pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, que deverá apresentar no ato da audiência a respectiva representação legal (ATA, ESTATUTO E CARTA DE PREPOSTO), sob pena de revelia, nos termos do Art. 344 do Código de Processo Civil c/c o Art. 9º, § 4º da Lei nº 9099/95).
OBSERVAÇÃO: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações), se apresentados em audiência, devem ser trazidos em formato digital (CD, PEN-DRIVE etc.) em arquivos PDF de no máximo 300 kb por páginas. -
03/02/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 11:32
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 08:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:48
Expedição de Carta.
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03/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 07:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/04/2025 08:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2025 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0701772-37.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Flávia Lira dos Santos Passos - Autos n° 0701772-37.2024.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela Réu: Flávia Lira dos Santos Passos DESPACHO Considerando a impossibilidade de comparecimento do Defensor Público, que assiste a demandante, na audiência designada, DEFIRO o requerimento de fls. 78, com fundamento no artigo 362, I, do CPC. À Secretaria, para agendamento de nova audiência UNA, observando que a demandante é assistida da Defensoria Pública.
Intimem-se as partes para comparecimento, com as advertência devidas.
P.C.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/01/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2025 09:38
Despacho de Mero Expediente
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 10:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 14:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL), Lucas André da Silva (OAB 18387/AL) Processo 0701772-37.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Flávia Lira dos Santos Passos - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que o link para a realização da audiência designada, será disponibilizado no processo até o primeiro dia útil que antecede a data da referida audiência..
O referido é verdade e dou fé. -
23/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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23/01/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:07
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 3208/SE), Edson Correia de Lima Feijó (OAB 11387/AL) Processo 0701772-37.2024.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condominio Residencial Teotonio Vilela - Ré: Flávia Lira dos Santos Passos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica intimada a parte demandante, para se manifestar sobre a petição de fls.57-62, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/01/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2024 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 17:34
Expedição de Carta.
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21/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 16:06
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/02/2025 10:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
21/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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