TJAL - 0701390-56.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 05:59
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 18:05
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado- EXIG SUSP
-
03/02/2025 18:04
Análise de Custas Finais - GECOF
-
03/02/2025 18:01
Realizado cálculo de custas
-
03/02/2025 18:01
Recebimento de Processo no GECOF
-
03/02/2025 18:00
Análise de Custas Finais - GECOF
-
30/01/2025 05:41
Remessa à CJU - Custas
-
29/01/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 14:17
Certidão de Informação/Pendência - CJU
-
27/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 07:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 10:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rômulo Santa Rosa Alves (OAB 11237/AL) Processo 0701390-56.2025.8.02.0001 - Divórcio Consensual - Autora: Maria Elma de Souza - Requerido: Wellington dos Santos Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo efetuado entre os requerentes, para que surta seus efeitos legais e, nestas condições, DECRETO o divórcio do casal Maria Elma da Silva e Wellington dos Santos Silva.
Condeno ainda os requerentes ao adimplemento das custas processuais iniciais, ficando suspensa a obrigação, em virtude dos mesmos serem beneficiários da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC/2015.
Custas remanescentes dispensadas com base no art.90, §3°, do CPC.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório Responsável, que deverá observar os comandos do artigo 98, IX, do CPC, Certifique-se, de pronto, o trânsito em julgado, e, em seguida, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 13:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 13:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 12:49
Remessa à CJU - Custas
-
16/01/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:47
Transitado em Julgado
-
16/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 13:46
Homologada a Transação
-
14/01/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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