TJAL - 0700723-57.2024.8.02.0049
1ª instância - 3ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/07/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0700723-57.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Penedo - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o ESTADO DE ALAGOAS e o MUNICÍPIO DE PENEDO, solidariamente, ao fornecimento do medicamento DOZOITO 50mg (Succinato de Metoprolol) à autora MARIA ROSA DA CONCEIÇÃO, conforme prescrição médica, devendo a paciente apresentar, semestralmente, a receita médica, assinada por médico que o acompanhe, sendo o profissional público ou particular, o que pode ser feito, pela via adminstrativa, diretamente ao demandado..
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de fornecimento do medicamento PICBAM 2,5mg (Apixabana), nos termos da fundamentação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil, os quais ficam suspensos em relação à parte autora, em razão da gratuidade da justiça deferida, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Sem custas, ante a gratuidade da justiça deferida à parte autora e a isenção legal dos entes públicos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Penedo, data da assinatura digital. -
30/05/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2025 12:42
Julgado procedente em parte do pedido
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20/05/2025 00:24
Juntada de Mandado
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20/05/2025 00:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
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14/05/2025 11:27
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 11:49
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0700723-57.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Penedo - Intime-se a parte autora, pessoalmente, por Oficial de Justiça, para manifestar-se sobre o pedido de produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Providências necessárias. -
28/03/2025 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 13:23
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 18:11
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 03:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 03:37
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:35
Expedição de Carta.
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05/02/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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24/01/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 15:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 16:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Sousa Guerra (OAB 3721AL /) Processo 0700723-57.2024.8.02.0049 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Penedo - Intime-se o autor para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Cumpra-se. -
09/01/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/01/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 09:40
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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18/12/2024 12:06
Conclusos para despacho
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18/12/2024 11:21
Juntada de Outros documentos
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12/11/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 03:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 15:52
Despacho de Mero Expediente
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01/11/2024 14:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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01/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:26
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 17:56
Não Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 08:06
Conclusos para despacho
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09/05/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 09:28
Despacho de Mero Expediente
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08/04/2024 11:16
Conclusos para despacho
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08/04/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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