TJAL - 0701143-76.2024.8.02.0012
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Girau do Ponciano
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:13
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 09:25
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
13/01/2025 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2025 15:13
Despacho de Mero Expediente
-
03/01/2025 09:23
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/12/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA) Processo 0701143-76.2024.8.02.0012 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Empresa Multimarcas Administradora de Consórcios Ltda - HOMOLOGO a transação celebrada entre as partes, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
As partes ficam dispensadas das custas processuais remanescentes, conforme o que dispõe o art. 90, § 3º, do CPC.
Entretanto, condeno as partes, igualmente, ao pagamento das custas processuais iniciais.
No entanto, considerando que partes fazem jus aos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, fica suspensa a execução das verbas durante 05 (cinco) anos, se nesse período perdurar a hipossuficiência.
Decorrido tal prazo, essa obrigação fica extinta, nos moldes do art. 98, § 3º, do Novo Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em razão da evidente ausência de interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado e, em seguida, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
19/12/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2024 12:52
Homologada a Transação
-
05/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 11:33
Juntada de Mandado
-
07/11/2024 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 12:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/09/2024 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2024 17:37
Despacho de Mero Expediente
-
30/09/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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