TJAL - 0749068-04.2024.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JORGE LUIZ SANDES BANDEIRA (OAB 13755/AL) - Processo 0749068-04.2024.8.02.0001 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR: B1ERISVALDO ALBINO DOS SANTOS, registrado civilmente como Erisvaldo Albino dos SantosB0 - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a INTIMAR a parte autora para que se manifeste sobre a devolução do(s) AR(s) de p. 88 e 90 (devolvidos com o motivo "mudou-se"), requerendo o que entender necessário ao andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. -
15/07/2025 19:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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15/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2025 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/04/2025 01:20
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 01:19
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Sandes Bandeira (OAB 13755/AL) Processo 0749068-04.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Erisvaldo Albino dos Santos - Considerando as manifestações de fls. 71/72 e fls. 79/80, concedo os prazos requeridos pelas Fazendas Públicas da União e do Município.
No mais, aguardem-se as demais manifestações. -
11/04/2025 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 14:05
Despacho de Mero Expediente
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09/04/2025 09:18
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:17
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
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04/04/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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03/04/2025 13:43
Expedição de Edital.
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03/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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03/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:33
Expedição de Carta.
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03/04/2025 11:32
Expedição de Carta.
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31/01/2025 10:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Sandes Bandeira (OAB 13755/AL) Processo 0749068-04.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Erisvaldo Albino dos Santos - Estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 48/49 e fls. 54/56, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
No mais, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/01/2025 15:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 13:26
Decisão Proferida
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27/01/2025 11:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
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02/01/2025 12:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Luiz Sandes Bandeira (OAB 13755/AL) Processo 0749068-04.2024.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Erisvaldo Albino dos Santos - Considerando a emenda de fls. 48/50, observo que o despacho de fl. 45 não foi cumprido integralmente.
Para tanto, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para cumprir o item "1" do referido despacho, referente ao lote 11, objeto da lide, sob pena de indeferimento da inicial. -
19/12/2024 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
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17/12/2024 12:04
Conclusos para despacho
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16/12/2024 10:01
Conclusos para decisão
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16/12/2024 09:57
Juntada de Outros documentos
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22/11/2024 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 13:49
Despacho de Mero Expediente
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18/11/2024 08:04
Conclusos para despacho
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14/11/2024 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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14/11/2024 13:03
Redistribuição de Processo - Saída
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14/11/2024 11:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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14/11/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/10/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2024 18:52
Decisão Proferida
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11/10/2024 13:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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