TJAL - 0700355-33.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL), João Victor da Silva Ferreira (OAB 20617/AL), João Pedro Chaves Cavalcanti (OAB 21854/AL) Processo 0700355-33.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Rogerio Lima Tenorio - Réu: Município de São Luiz do Quitunde - Interposto recurso de apelacao, com contrarrazoes da parte recorrida, REMETAM-SE os autos ao Egregio Tribunal de Justica do Estado de Alagoas, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde/AL, 13 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
24/01/2025 04:41
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:29
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: AURICÉLIO ALVES DE SOUZA SOBRINHO (OAB 17203/AL), João Pedro Chaves Cavalcanti (OAB 21854/AL) Processo 0700355-33.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Cicero Rogerio Lima Tenorio - Réu: Município de São Luiz do Quitunde - 3.
Do dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o Município de São Luís do Quitunde/AL ao pagamento dos vencimentos do autor referentes aos meses de abril, maio e demais meses subsequentes até o efetivo restabelecimento do pagamento regular, acrescidos de correção monetária, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), a partir das datas de vencimento de cada parcela, e de juros moratórios, conforme índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento das custas processuais, uma vez que, não antecipadas pela parte autora, por beneficiária da gratuidade da Justiça, o sucumbente goza de isenção, nos termos do art. 44 da Resolução-TJAL n. 19/2007.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos patronos do demandante, estes fixados no percentual mínimo previsto no § 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil, incidindo sobre o valor da condenação.
Considerando que o valor condenatório não atinge o limite de 100 salários mínimos previsto no art. 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, resta dispensada a remessa necessária.
Transitada em julgado, intimem-se as partes para requerer o que entenderem de direito e, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se, após as providências legais pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 08:32
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 03:40
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:35
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
18/11/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 21:08
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 13:02
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/10/2024 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:44
Conclusos para julgamento
-
08/08/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:27
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
05/08/2024 12:04
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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02/08/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
02/08/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 01:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 13:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/06/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/06/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:05
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/08/2024 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
03/06/2024 16:47
Concedida a Medida Liminar
-
29/05/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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DEFERIMENTO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA • Arquivo
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