TJAL - 0700055-67.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
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06/04/2025 14:31
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/04/2025 14:31:34, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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02/04/2025 13:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700055-67.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano Menezes Oliveira - Réu: Brk Amiental Região Metropolitana de Maceió S.a - Caso a parte prefira o modelo de audiência virtual ou híbrida, então deverá comparecer ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada.
Segue o link de acesso a sala virtual que irá ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: -
01/04/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2025 12:07
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:51
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
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27/03/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/03/2025 17:25
Expedição de Carta.
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10/02/2025 12:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/02/2025 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:02
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2025 08:30:00, 2ª Vara Cível e Criminal de Marechal Deodoro.
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16/01/2025 17:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Helder Rodrigues Alcantara de Oliveira (OAB 11728/AL) Processo 0700055-67.2025.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cristiano Menezes Oliveira - Pelos motivos acima expostos e diante dos argumentos e provas apresentados pela demandante, bem como com fulcro no art. 300 e incisos do CPC, INDEFIRO o pedido de antecipação detutela, no entanto, DEFIROa inversão do ônus da prova, conforme art. 6º, VIII, da Lei 8.078/90.
Cite-se a reclamada, nos termos do art. 18, II, da Lei n.º 9.099/95, e intime-se a parte autora para participarem de audiência de conciliação a ser designada, advertindo-a de que, não sendo obtida a conciliação e caso as partes não optem pelo juízo arbitral, proceder-se-á imediatamente à audiência de instrução e julgamento, desde que não resulte prejuízo para a defesa, nela sendo ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
Advirta-se no ato citatório que a ausência da demandada à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento faz reputarem-se verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, ficando a demandante ciente de que a sua ausência injustificada implica a extinção do processo sem julgamento do mérito, ex vi do disposto no art. 51, I, da Lei n.º 9.099/95.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência de instrução e que as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à referida audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
Cumpra-se.
Marechal Deodoro , 10 de janeiro de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
15/01/2025 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 15:07
Conclusos para despacho
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09/01/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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