TJAL - 0701947-79.2023.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:59
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:48
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0701947-79.2023.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, com fundamento nos arts. 287, 824, 829 e seguintes do Código de Processo Civil: a) CHAMO O FEITO A ORDEM, para tornar sem efeito a decisão de fls. 1148-1150; b) RETIFICO as decisões anteriores para consignar que se trata de execução de título extrajudicial movida por RESOLUTION RECUPERAÇÕES - MEI em face de MANOEL PEDRO CARDOZO DOS SANTOS, excluindo-se qualquer menção ao Estado de Alagoas como parte processual; c) DEFIRO o pedido para que se proceda com a penhora online através do sistema SISBAJUD, observando-se a ordem de preferência legal estabelecida no art. 835 do CPC, inclusive tentativa da modalidade "teimosinha", de penhora reiterada; d) AUTORIZO desde já a realização de consulta aos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SIEL para localização de bens e valores em nome do executado, caso frustrada a tentativa inicial de penhora; e) REQUISITO ao Cartório Distribuidor a expedição de certidão de distribuição de ações cíveis e criminais em nome do executado para fins de verificação de outras demandas.
Intime-se a parte autora da presente decisão.
Cite-se o executado na forma requerida.
Cumpridas as diligências, tornem os autos conclusos. -
17/07/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2025 13:41
Decisão Proferida
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17/07/2025 13:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GUSTAVO SOUZA KYRILLOS (OAB 18734/AL) - Processo 0701947-79.2023.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Resolution Recuperações - MeiB0 - PROVIDÊNCIAS Ante o exposto, com fundamento nos arts. 835, I, e 854 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e, por conseguinte, DETERMINO a realização de penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada, via sistema SISBAJUD, no valor de R$ 22.458,91.
Efetivada a penhora, ainda que parcial, DETERMINO: a) A intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que: as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis (art. 854, §3º, I, do CPC); ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º, II, do CPC); b) Não sendo apresentada manifestação da parte executada no prazo legal, ou rejeitada a referida manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e proceder-se-á à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (art. 854, §5º, do CPC); c) Caso seja alegada e comprovada impenhorabilidade ou excesso na constrição, façam-me os autos conclusos com urgência para deliberação, nos termos do art. 854, §§3º e 4º, do CPC; d) Realizada a constrição e não apresentada impugnação pela parte executada, ou sendo esta rejeitada, intime-se a parte exequente para requerer o levantamento da quantia penhorada e/ou indicar outros bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; e) Resultando infrutífera a tentativa de penhora online, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 40 da Lei nº 6.830/80.
Não localizado saldo satisfativo, determino que se proceda com consulta através dos sistemas INFOJUD, SIEL e RENAJUD, intimando o exequente com os resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. À Secretaria, diligências necessárias.
Cumpra-se. -
14/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:51
Decisão Proferida
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27/03/2025 08:15
Conclusos para decisão
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26/03/2025 23:06
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2025 14:41
Expedição de Carta.
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23/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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16/01/2025 17:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Souza Kyrillos (OAB 18734/AL) Processo 0701947-79.2023.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Resolution Recuperações - Mei - Defiro o pedido ora formulado determinando que procedam buscas nos sistemas informatizados quanto a novo endereço da parte executada e, acaso encontrado, dê-se cumprimento aos comandos contidos na decisão inaugural (fl. 887).
Porventura reste frustrada a pesquisa, sem recepção de novo endereço, dê-se conhecimento à parte exequente, concedendo prazo de quinze dias para dar o devido andamento ao processo. -
15/01/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2025 12:18
Decisão Proferida
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07/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
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27/09/2024 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/09/2024 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 10:14
Despacho de Mero Expediente
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31/07/2024 07:34
Conclusos para decisão
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30/07/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 12:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/07/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 20:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/03/2024 11:14
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2024 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2024 11:38
Despacho de Mero Expediente
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25/01/2024 17:21
Conclusos para despacho
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23/01/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/12/2023 18:32
Expedição de Carta.
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15/12/2023 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/12/2023 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 11:21
Decisão Proferida
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13/12/2023 08:37
Conclusos para despacho
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26/10/2023 18:17
Conclusos para despacho
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17/10/2023 22:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/09/2023 14:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2023 11:59
Decisão Proferida
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06/09/2023 20:38
Juntada de Outros documentos
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06/09/2023 20:35
Conclusos para despacho
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06/09/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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