TJAL - 0702612-25.2024.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 08:28
Conclusos para julgamento
-
30/03/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0702612-25.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josemberg Amaral de Lima - Ante o exposto: 1.
RECEBO a petição inicial. 2.
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita. 3.
INVERTO o ônus da prova, nos termos da fundamentação. 4.
Considerando que a requerida reside nos Estados Unidos da América e há grande possibilidade de que a carta rogatória não seja cumprida antes de eventual audiência conciliatória, DEIXO de designar audiência. 5.
Assim, CITE-SE a parte requerida, por CARTA ROGATÓRIA, devendo ser objeto de tradução para o inglês a própria carta, este despacho, a petição inicial e a procuração conferida ao advogado da parte, FICANDO INTIMADA a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar expressamente qual o Juízo Rogado, isto é, a qual corte de justiça norteamericana deverá ser encaminhada a carta. 6.
Conste na carta rogatória que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias (art. 335, I e III, do NCPC), a contar da juntada da carta rogatória ao autos, devidamente cumprida, devendo, nesta oportunidade, alegar toda matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir, conforme preconiza o art. 336 do NCPC. 7.
Nomeio como TRADUTOR a funcionar nesses autos LUIZ HENRIQUE DA SILVA LIMA, e-mail [email protected], telefone (82) 98840-0571, nos termos do art. 465 do CPC 2015, para que realize a tradução e entregue o laudo no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento das peças. 8.
Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, estabeleço o valor dos honorários do tradutor em conformidade com o anexo A da Resolução n. 16/2017, sendo o seguinte: R$ 40,00 (quarenta reais) pelas 3 primeiras laudas, acrescido de R$ 10,67 (dez reais e sessenta e sete centavos) por lauda excedente. 9.
INTIME-SE o tradutor, encaminhando-se a senha de acesso ao processo, para que se manifeste acerca da aceitação, do valor dos honorários fixados e que indique se o prazo concedido é suficiente, no prazo de 5 (cinco) dias. 10.
Com a juntada da aceitação, encaminhem-se cópia da carta rogatória, deste despacho, da petição inicial e da procuração do advogado do autor para tradução, ficando ciente o perito que o prazo para entrega dos documentos inicia do recebimento das peças a serem traduzidas. 11.
Juntadas as peças traduzidas, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste acerca da conclusão a contento do trabalho do tradutor, devendo indicar se há a necessidade de alguma retificação. 12.
Decorrido o prazo sem necessidade de retificações, deverá a Carta Rogatória e os documentos traduzidos ao Juízo Rogado por meio das vias diplomáticas, conforme estabelecido pelo Ministério das Relações Exteriores, nos respectivos instrumentos normativos (art. 362 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do TJAL - CNCJG/AL). 13.
Após o cumprimento integral deste despacho, voltem os autos conclusos para que este Juízo requisite ao Presidente do e.
TJAL o pagamento dos honorários do tradutor, nos termos do art. 280 do CNCGJ/AL. -
17/03/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 10:44
Decisão Proferida
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22/01/2025 14:35
Conclusos para despacho
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22/01/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/01/2025 12:17
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Geovanny Souza Santos (OAB 17274/AL) Processo 0702612-25.2024.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Autor: Josemberg Amaral de Lima - Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
No entanto, não apresentou qualquer documento que comprove efetivamente a falta de condições para arcar com os ônus do processo, sem que isso acarrete prejuízo ao seu sustento e ao de sua família.
Além disso, deixou de juntar a Guia de Recolhimento das Custas Judiciais (GRJ) com o valor das custas iniciais, documento necessário para a análise do pedido, independentemente de seu pagamento.
Assim, intime-se o requerente, por intermédio do advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas processuais ou comprove que preenche os pressupostos autorizadores da concessão da gratuidade (comprovante de rendimentos, declaração de imposto de renda e comprovantes de despesas), nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.
Com a resposta da parte, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho Ato Inicial.
Caso decorra o prazo e a requerente permaneça silente, certifique-se nos autos.
Providências necessárias. -
13/01/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2025 12:19
Despacho de Mero Expediente
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23/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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23/12/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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