TJAL - 0753742-25.2024.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 14:27
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
28/05/2025 09:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Nathália de Barros Dias (OAB 15682/AL) Processo 0753742-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Claudia Porfírio Alves - Réu: Banco Pan Sa - À luz do expendido, levando-se em consideração os aspectos legais, doutrinários e jurisprudenciais acima invocados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, no sentido de: a) CONDENAR o réu em indenização por danos morais, cujo valor arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), importância que deverá ser acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês da data do evento danoso (primeiro desconto indevido) até a data do arbitramento (sentença) - termo inicial da correção monetária, consoante disposto na súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça, momento a partir do qual deverá incidir, unicamente, a taxa SELIC; b) CONDENAR a instituição bancária ao ressarcimento integral do débito em dobro, salvo os valores alçados pela prescrição, atualizado com juros moratórios de 1% ano mês e correção monetária, ambos desde o efetivo prejuízo (considerando a data de cada desconto, marco inaugural dos juros e da correção monetária, conforme teor da Súmula n. 43 do Superior Tribunal de Justiça), aplicando-se de imediato a taxa SELIC até a efetivação da restituição; c) DETERMINAR a compensação do valor efetivamente liberado em favor da autora (faturas carreadas às fls. 243/258 e comprovante de TED de fls. 259), salvo os valores alçados pela prescrição, com a incidência de juros remuneratórios sobre o valor a ser compensado, aplicando a taxa utilizada pela ré nos contratos de empréstimos consignados ou a taxa média de mercado, se for mais favorável ao consumidor, nos termos da Súmula n. 530 do Superior Tribunal de Justiça.
Por fim, por força no artigo 86 do CPC, condeno unicamente a parte demandada a arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios do procurador da parte autora, estes arbitrados em 10% do valor da condenação.
P.I. -
27/05/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 12:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Nathália de Barros Dias (OAB 15682/AL) Processo 0753742-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Claudia Porfírio Alves - Réu: Banco Pan Sa - Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
23/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/02/2025 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 19:14
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 22:40
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Nathália de Barros Dias (OAB 15682/AL) Processo 0753742-25.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Claudia Porfírio Alves - Réu: Banco Pan Sa - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
14/01/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/11/2024 23:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2024 19:08
Decisão Proferida
-
06/11/2024 12:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700609-29.2024.8.02.0014
Iraci Domingos da Silva
Banco Digio S/A
Advogado: Hugo Ernesto Prado Barbosa
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 25/10/2024 15:37
Processo nº 0758516-98.2024.8.02.0001
Jacinta Farias do Nascimento
Tim S/A - Sucessora por Incorporacao da ...
Advogado: Jose Everaldo Almeida do Nascimento
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/12/2024 10:10
Processo nº 0739740-50.2024.8.02.0001
Maria Jose dos Santos
029-Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Fabio Joel Covolan Daum
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 19/08/2024 14:26
Processo nº 0700021-46.2024.8.02.0006
Maria Jose Firmino da Silva
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Jose Alessandro da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/01/2024 15:07
Processo nº 0700507-33.2023.8.02.0049
Jose Cicero dos Santos
Municipio de Penedo
Advogado: Francisco Sousa Guerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/04/2023 19:20