TJAL - 0700030-29.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 07:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700030-29.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Pelo exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, conforme as razões expendidas acima e nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por fim, destaque-se que, não será a admissão da repropositura de nova demanda sem que haja a correção dos vícios que levou à sentença sem resolução do mérito, nos termos do art. 486, § 1º, do CPC.
Deixo de condenar a parte autora em custas judiciais e honorários advocatícios.
Em havendo interposição de recurso de apelação, promova-se a citação da parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 331, § 1º, do Código de Processo Civil, e, na sequência, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme reza o § 3º do aludido dispositivo.
Após, proceda-se com a baixa e arquivamento dos autos, caso não haja qualquer pendência.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 14:28
Indeferida a petição inicial
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22/05/2025 21:40
Conclusos para despacho
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22/05/2025 21:40
Conclusos para despacho
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05/04/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 12:15
Expedição de Mandado.
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27/03/2025 12:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700030-29.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Réu: Banco Bradesco Financiamentos Sa - Diante do exposto, proceda-se com a intimação pessoal da parte requerente para que, no prazo legal, manifeste-se nos termos do art. 18.
Além disso, deverá a parte autora apresentar declaração firmada de próprio punho, na qual esclareça expressamente não ter contratado nem recebido os produtos bancários mencionados na petição inicial.
Sem prejuízo de tal providência, o Sr.
Oficial de Justiça, ao efetuar a intimação pessoal, deverá questionar a parte sobre a contratação do empréstimo em questão, bem como sobre o seu conhecimento acerca da presente demanda e das consequências jurídicas desta ação.
Cumpra-se. -
26/03/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2025 14:15
Despacho de Mero Expediente
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25/03/2025 08:07
Conclusos para despacho
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24/03/2025 21:40
Juntada de Outros documentos
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28/01/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700030-29.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da possível litispendência entre o processo em tela e os autos de nº 0700029-44.2025.8.02.0020, ajuizado poucos segundos antes e em que contendem as mesmas partes, com a mesma causa de pedir, aparentando ser, nos termos do art. 337, §1º do CPC, idêntica reprodução, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "ato inicial".
Providências necessárias. -
16/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 16:06
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:06
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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