TJAL - 0700035-59.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Costa Avelino (OAB 4415/AL), Rayra Mariana Santos Machado (OAB 14325/SE) Processo 0700035-59.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ideal Vip Comunicacoes Ltda - Réu: Condomínio Shopping Farol - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Fica consignado que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 poderá ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
23/06/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2025 15:23
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 11:49
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 19/03/2025 11:49:31, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2025 13:49
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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18/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 13:15
Expedição de Carta.
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16/01/2025 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rayra Mariana Santos Machado (OAB 14325/SE) Processo 0700035-59.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Ideal Vip Comunicacoes Ltda - Designo audiência una para o dia 18/03/2025, às 12h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), 15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 08:15
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/03/2025 12:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
15/01/2025 07:47
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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