TJAL - 0700026-89.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700026-89.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Compulsando ambos os autos, verifico que existe em tramitação nesta Comarca o processo tombado sob o nº 0700025-07.2025.8.02.0020, com as partes, pedido e causa de pedir idênticos, caracterizando, dessa forma, o instituto da litispendência (art. 307, inciso VI e 3º do CPC).
Impossível permitir, dessa forma, a coexistência de ambos, ressaltando-se que o processo acima referido é mais antigo que o presente, com ação distribuída em, razão pelo qual EXTINGO este processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso V do CPC.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os autos, com a devida baixa. -
17/03/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2025 19:48
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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14/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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14/03/2025 08:49
Conclusos para despacho
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17/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700026-89.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da possível litispendência entre o processo em tela e os autos de nº 0700025-07.2025.8.02.0020, ajuizado poucos segundos antes e em que contendem as mesmas partes, com a mesma causa de pedir, aparentando ser, nos termos do art. 337, §1º do CPC, idêntica reprodução, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "ato inicial".
Providências necessárias. -
16/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 14:31
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 15:56
Conclusos para despacho
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15/01/2025 15:55
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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