TJAL - 0700023-37.2025.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 12:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
16/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:11
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700023-37.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
A cobrança das verbas de sucumbência fica condicionada, entretanto, à hipótese do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, vez que a parte sucumbente é beneficiária da justiça gratuita.
Caso sejam opostos embargos de declaração em face da presente sentença, dê-se vista à parte contrária para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis, fazendo os autos conclusos para nova sentença.
Na hipótese de ser interposto recurso de apelação em face da sentença, determino desde logo: a) Intime-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 1.010, § 1º do CPC/2015); b) Caso o(s) apelado(s) apresentem apelações adesivas, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (art. 1.010, § 2º do CPC/2015); c) Decorrido o prazo legal, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para julgamento do recurso, independentemente de nova conclusão ou juízo de admissibilidade em primeiro grau (art. 1.010, § 3º do CPC/2015).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, procedendo com a devida baixa na distribuição.
Expedientes necessários. -
28/04/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 19:05
Julgado improcedente o pedido
-
23/04/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700023-37.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Ato ordinatório para fins de intimação de ambas as partes, para apresentarem as demais provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade pertinência, dentro do prazo de 5 (cinco) dias. -
03/04/2025 12:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 11:58
Republicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/02/2025 11:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 09:26
Republicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 09:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0700023-37.2025.8.02.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lindalva Pereira da Silva - Intime-se a autora, por meio de seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifeste acerca da possível litispendência entre o processo em tela e os autos de nº 0700022-52.2025.8.02.0020, ajuizado poucos segundos antes e em que contendem as mesmas partes, com a mesma causa de pedir, aparentando ser, nos termos do art. 337, §1º do CPC, idêntica reprodução, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, § único c/c o art. 485, I, ambos do CPC.
Após decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para a fila de trabalho "ato inicial".
Providências necessárias. -
16/01/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 14:32
Despacho de Mero Expediente
-
15/01/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:52
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701060-44.2024.8.02.0082
Hangar Comunicacao Visual
Aguas do Sertao S.A.
Advogado: Antonio Andre de Melo SA Cavalcanti
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/09/2024 11:10
Processo nº 0701092-49.2024.8.02.0082
Josileide Barros Silva
Excelsior Med LTDA/Amil
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 23/09/2024 10:14
Processo nº 0710338-41.2012.8.02.0001
Tacyana de Albuquerque Araujo
Expedito Jose de Araujo
Advogado: Ronald Pinheiro Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 16/10/2015 11:01
Processo nº 0700003-56.2019.8.02.0020
Policia Civil do Estado de Alagoas
Audemir Almeida Monteiro
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/01/2019 07:57
Processo nº 0700062-68.2024.8.02.0020
Luciene Pereira Barros de Brito
Municipio de Ouro Branco
Advogado: Gerd Nilton Baggenstoss Gomes
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 31/01/2024 15:37