TJAL - 0701092-49.2024.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:45
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renata Sousa de Castro Vita (OAB 24308/BA) Processo 0701092-49.2024.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Excelsior Med Ltda/amil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: a) declarar nula a rescisão unilateral e determinar o restabelecimento do plano de saúde da autora, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada ao montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais); b) condenar a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) à autora a título de danos morais, incidindo correção monetária a partir do arbitramento nesta sentença (Súmula 389 do STJ), cujo índice a ser aplicado será o IPCA, além dos juros legais desde a citação, cuja taxa será a SELIC deduzida do IPCA aplicado na atualização monetária, nos termos do art. 406, § 1º a 3º do Código Civil.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55, da lei 9099/95).
Publique-se.
Intime-se a ré pessoalmente acerca da obrigação estabelecida (Súmula 410 do STJ).
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió,15 de janeiro de 2025.
Adriana Carla Feitosa Martins Juiza de Direito -
15/01/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/01/2025 13:04
Julgado procedente em parte o pedido
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19/12/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:09
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/12/2024 08:05
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 19:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:41
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 20:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/09/2024 08:23
Expedição de Carta.
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25/09/2024 08:20
Expedição de Carta.
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24/09/2024 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/09/2024 08:23
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/12/2024 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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24/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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