TJAL - 0700903-57.2022.8.02.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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18/08/2025 16:21
Certidão sem Prazo
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18/08/2025 15:02
Ato Publicado
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18/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700903-57.2022.8.02.0077/50000 - Embargos de Declaração Cível - Maceió - Embargante: Banco Bradesco - Embargada: Sebastiana Pereira - 'DESPACHO Intime-se a parte embargada para apresentar manifestação, no prazo de 05 dias.
Maceió, datado e assinado eletronicamente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - Advs: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Nerya Patricia de Franca Alcantara (OAB: 12786/AL) -
15/08/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 17:14
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 13:52
Cadastro de Incidente Finalizado
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08/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0700903-57.2022.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Sebastiana Pereira - Recorrido: Banco Bradesco - Des.
Juiz 1 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0700903-57.2022.8.02.0077, em que figuram como recorrente, SEBASTIANA PEREIRA, e, como recorrido, BANCO BRADESCO, devidamente qualificados e representados, ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do recurso inominado para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Maceió, assinado e datado digitalmente.
Ana Florinda Mendonça da Silva Dantas Juíza Relatora' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS C/C LIMINAR DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOSDA TUTELA.
SENTENÇA JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FRAUDULENTO.
GOLPE OCORRIDO DENTRO DA AGÊNCIA BANCÁRIA.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO BANCO.
CULPA CONCORRENTE DA VÍTIMA.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Nerya Patricia de Franca Alcantara (OAB: 12786/AL) - Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) -
18/06/2024 18:38
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 18:24
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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18/06/2024 18:24
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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18/06/2024 18:20
Proferido despacho
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17/06/2024 14:00
Retirado de pauta
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10/06/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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23/05/2024 18:22
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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26/04/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 14:00
Deliberado em Sessão - Adiado
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21/06/2023 13:02
Proferido despacho
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24/04/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2023 15:01
Proferido despacho
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16/02/2023 11:51
Conclusos para julgamento
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16/02/2023 11:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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16/02/2023 11:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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16/02/2023 10:20
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao #{destino}
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23/11/2022 16:42
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 16:38
Distribuído por sorteio
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23/11/2022 12:02
Registrado para Retificada a autuação
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23/11/2022 08:51
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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