TJAL - 0746948-85.2024.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 17:36
Transitado em Julgado
-
05/06/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 16:54
Homologada a Transação
-
04/06/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Broad Moreira (OAB 5426/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0746948-85.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: C S Simoes Energia Solar - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §2º, inciso V do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, manifeste-se a parte autora sobre a certidão do(a) Oficial(a), de fls. 84-87, no prazo de 05 (cinco) dias. -
06/03/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2025 01:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2025 20:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2025 14:10
Juntada de Mandado
-
29/01/2025 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2025 14:56
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:44
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
24/01/2025 13:43
Expedição de Mandado.
-
24/01/2025 13:43
Decisão Proferida
-
24/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Broad Moreira (OAB 5426/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0746948-85.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: C S Simoes Energia Solar - DESPACHO Considerando que a ação de busca e apreensão por si só já possui um caráter de urgência, especialmente nos casos em que o veículo está localizado, seria contraproducente, neste momento processual, determinar a devolução do mandado já expedido para expedição de um novo em caráter de urgência.
Ademais, caso não haja cumprimento do mandado de urgência em 24h (vinte e quatro horas), ele será devolvido necessitando a expedição de um novo mandado.
Outrossim, conforme art. 471, II do Código de Normas do TJ/AL, o prazo para cumprimento de mandado, em que há risco de perdimento do objeto, deverá ser em 05 (cinco) dias.
Dito isto, aguarde-se o cumprimento do mandado já expedido, devendo a parte autora diligenciar seu cumprimento junto à oficiala designada.
Intimações e providências cabíveis.
Maceió(AL), 16 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
16/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 17:55
Despacho de Mero Expediente
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15/01/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2025 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Broad Moreira (OAB 5426/AL), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Bruno de Almeida Moreira (OAB 13348/AL), Fernando César Verneque Soares (OAB 15963/MS) Processo 0746948-85.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Volkswagen S/A - Réu: C S Simoes Energia Solar - DECISÃO Defiro o pedido de fls. 68.
Expeça-se novo mandado de busca e apreensão, observando endereço indicado, alertando a parte autora para que providencie os meios necessários ao cumprimento do mandado, nos termos do provimento 15/2019, devendo a instituição financeira entrar em contato com o Oficial de Justiça responsável, a qual o mandado foi distribuído, por meio da Central de Mandados deste TJAL.
Denoto que, caso haja novo retorno da Central de Mandados, com a indicação de não cumprimento por inércia da parte autora, o processo será enviado para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
14/01/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2025 17:35
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 17:35
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:38
Decisão Proferida
-
13/01/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 09:00
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 14:30
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:58
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 18:45
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 17:46
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/11/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2024 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/10/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
09/10/2024 18:44
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 10:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/10/2024 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2024 14:17
Decisão Proferida
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30/09/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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