TJAL - 0700710-59.2023.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 15:55
Juntada de Petição
-
01/04/2025 11:34
Expedição de Documentos
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26/03/2025 15:09
Outras Decisões
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0700710-59.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Feira Grande - Com fundamento no art. 520, §5º, e 536, ambos do Código de Processo Civil, aplicados analogicamente, DEFIRO o pedido de cumprimento provisório de decisão.
INTIME-SE a parte ré por seu procurador, via portal, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação, forneça os medicamentos prescritos pelo médico especialista da parte autora, substituindo-se o medicamento FOLIFER pelo TREZOR 20mg, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e bloqueio judicial da conta do ente público no valor suficiente e necessário a arcar com os pedidos.
Providências necessárias.
CUMPRA-SE. -
21/03/2025 08:23
Conclusos
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21/03/2025 08:23
Expedição de Documentos
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21/03/2025 08:18
Apensado ao processo
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27/02/2025 12:25
Recebido pelo Distribuidor
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rubens Marcelo Pereira da Silva (OAB 6638/AL) Processo 0700710-59.2023.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: Município de Feira Grande - Assim, em razão da ausência de contestação, DECRETO A REVELIA da parte mencionada no parágrafo anterior, com fulcro no art. 344, do CPC.
Contudo, por se tratar o presente litígio de direito indisponível, deixo de presumir verdadeiros as alegações formuladas pela autora, consoante disposto no art. 345, II, do CPC.
Outrossim, INTIME-SE a parte autora para especificar de forma justificada as provas que pretende produzir ou estabelecer se pretende o julgamento antecipado da lide, no prazo de 10 (dez) dias.
Caso informe que não possui outras provas a produzir ou decorrendo o prazo sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença.
Providências necessárias.
Cumpra-se com urgência.
Feira Grande, 10 de janeiro de 2025.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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