TJAL - 0726577-71.2022.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 10:28
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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15/01/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0726577-71.2022.8.02.0001 - Interdição/Curatela - Requerente: Rosemary Laurindo do Sobral - Posto isso, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECRETAR A CURATELA da parte requerida, Weverton Lucas Laurindo Gomes, fazendo declarar incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, e NOMEAR-LHE como curador (a) Rosemary Laurindo do Sobral, tudo com fundamento nos artigos 1.767 e 1.775, § 3º, ambos do Código Civil c/c artigos 6º e 85, da Lei nº 13.146, de 2015.
Por força do comando constante do artigo 755, I, do CPC c/c artigo 1.781, do Código Civil, explicite-se que o exercício da curatela deverá observar as regras a respeito do exercício da tutela, em especial aquelas constantes nos artigos 1.748 e 1.749, da Legislação Civil, não podendo a curadora, sem prévia autorização judicial, contrair empréstimo; antecipar receita em nome do curatelado; nem gravar ou alienar qualquer bem que, por ventura, venha a integrar o patrimônio do mesmo.
Em face das limitações acima indicadas, dispensa-se a especialização da hipoteca legal.
A curadora deverá prestar contas anualmente, nos termos do artigo 84, § 5º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Condeno a parte requerente nas custas processuais, cuja exigibilidade deverá ficar suspensa pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, período no qual a demandante poderá vir a ser cobrada pelo pagamento do referido débito, desde que se comprove a sua superveniente aquisição de capacidade econômica para tanto, tudo por se tratar de requerente beneficiária da assistência judiciária, com declaração de pobreza firmada nos autos e nos termos do artigo 98, 3º, do CPC.
Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao cartório competente, determinando o registro da presente interdição.
Seguidamente, em atenção aos comandos do artigo 755, 3º, do CPC, publique-se a presente sentença apenas no sítio do Tribunal de Justiça de Alagoas e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, bem como no Diário Oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre as publicações, tendo em vista a ausência de órgão de impressa local, bem como pelo fato da parte requerente ser beneficiária da assistência judiciária.
Por fim, intime-se o (a) curador (a) nomeado (a) para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar compromisso, nos termos do artigo 759 do Código de Processo Civil.
Após, arquivem-se os autos, com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,13 de janeiro de 2025.
Wlademir Paes de Lira Juiz de Direito em Substituição -
14/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/01/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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10/01/2025 10:13
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 12:25
Conclusos para decisão
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17/12/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 00:25
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 10:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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21/11/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 17:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/10/2024 13:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/10/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:20
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/07/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 14:09
Conclusos para julgamento
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11/07/2024 11:02
Conclusos para despacho
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11/07/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 11:26
Juntada de Outros documentos
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09/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
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27/09/2023 14:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
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15/05/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2022 08:27
Juntada de Outros documentos
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28/11/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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29/09/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2022 11:34
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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20/09/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 00:42
Expedição de Certidão.
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19/09/2022 14:08
Juntada de Outros documentos
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19/09/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 09:52
Juntada de Outros documentos
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09/09/2022 10:16
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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09/09/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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09/09/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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09/09/2022 09:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2022 09:45
Juntada de Outros documentos
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29/08/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/08/2022 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2022 15:40
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/08/2022 15:37
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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22/08/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/08/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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22/08/2022 15:32
Expedição de Mandado.
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05/08/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/08/2022 09:10
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/09/2022 08:45:00, 25ª Vara Cível da Capital / Família.
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02/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
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02/08/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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