TJAL - 0701079-34.2024.8.02.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:54
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/08/2025 14:54
Baixa Definitiva
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28/08/2025 14:27
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:48
Expedição de tipo_de_documento.
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28/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:48
Juntada de tipo_de_documento
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28/08/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701079-34.2024.8.02.0055/50000 - Embargos de Declaração Cível - Santana do Ipanema - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Maria Barbosa da Silva Lima, - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Por unanimidade dos votos, em em conhecer dos embargos declaratórios para acolhe-los, corrigindo erro material, sem, no entanto, conferir efeitos modificativos ao Acórdão, nos termos do voto da Relatora. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
PESSOA ANALFABETA.
ASSINATURA A ROGO AUSENTE.
NULIDADE CONTRATUAL.
ERRO MATERIAL QUANTO AO NÚMERO DO CONTRATO.
EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RETIFICAÇÃO.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO BANCO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO NOS AUTOS DA APELAÇÃO CÍVEL, NO QUAL SE RECONHECEU A NULIDADE DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO CELEBRADO COM PESSOA ANALFABETA SEM OBSERVÂNCIA DA FORMALIDADE DA ASSINATURA A ROGO, COM CONSEQUENTE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS E FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM ERRO MATERIAL QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DO NÚMERO DO CONTRATO DISCUTIDO NA LIDE, DE MODO A JUSTIFICAR SUA CORREÇÃO NOS TERMOS DO ART. 1.022, III, DO CPC.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
O ERRO MATERIAL CONSTITUI HIPÓTESE EXPRESSA DE CABIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.022, III, DO CPC, INDEPENDENTEMENTE DE REPERCUSSÃO NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA.4.
CONSTATOU-SE QUE O ACÓRDÃO EMBARGADO INDICOU INCORRETAMENTE O NÚMERO DO CONTRATO COMO SENDO 619724251-0, QUANDO O NÚMERO CORRETO, CONFORME OS AUTOS, É 720981106.5.
A RETIFICAÇÃO É NECESSÁRIA PARA ADEQUAR A DECISÃO À REALIDADE DOCUMENTAL DOS AUTOS, SEM ALTERAR O CONTEÚDO SUBSTANCIAL DO JULGADO.IV.
DISPOSITIVO7.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, EXCLUSIVAMENTE PARA RETIFICAR O NÚMERO DO CONTRATO MENCIONADO NO ACÓRDÃO, QUE PASSA A CONSTAR CORRETAMENTE COMO SENDO O DE N.º 720981106.__________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 1.022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) - Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 20485A/AL) -
21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 11:18
Certidão sem Prazo
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18/07/2025 10:35
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701079-34.2024.8.02.0055/50000 - Embargos de Declaração Cível - Santana do Ipanema - Embargante: Banco Pan Sa - Embargada: Maria Barbosa da Silva Lima, - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 30/07/2025 às 09:30. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 17 de julho de 2025.
Belª.
Margarida Maria Melo Secretário(a) do(a) 1ª Câmara Cível' - Advs: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 10715A/AL) - Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 101419/PR) - Raul Gustavo Soler Fontana (OAB: 20485A/AL) -
17/07/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 11:19
Incluído em pauta para 17/07/2025 11:19:23 local.
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16/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
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12/06/2025 10:27
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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09/06/2025 13:44
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:41
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 10:51
Ciente
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02/06/2025 20:00
Juntada de Outros documentos
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02/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 08:57
Processo Aguardando Julgamento do incidente
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28/05/2025 08:48
Ciente
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27/05/2025 13:06
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 12:40
Incidente Cadastrado
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21/05/2025 18:00
Ato Publicado
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20/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
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16/05/2025 14:33
Acórdãocadastrado
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16/05/2025 14:18
Processo Julgado Sessão Presencial
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16/05/2025 14:18
Conhecido o recurso de
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16/05/2025 09:33
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 15:00
Processo Julgado
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07/05/2025 11:50
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 13:11
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 13:37
Incluído em pauta para 05/05/2025 13:37:25 local.
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05/05/2025 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2025 20:16
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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28/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
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25/03/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 09:17
Expedição de tipo_de_documento.
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25/03/2025 09:16
Distribuído por sorteio
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25/03/2025 09:14
Registrado para Retificada a autuação
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25/03/2025 09:14
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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