TJAL - 0751303-41.2024.8.02.0001
1ª instância - Cejusc do Forum da Capital - Setor Processual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:24
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 29/10/2025 14:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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30/05/2025 07:57
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 07:57
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 07:57
Recebimento no CEJUSC
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30/05/2025 07:57
Remessa para o CEJUSC
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30/05/2025 07:57
Processo recebido pelo CJUS
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30/05/2025 07:57
Processo Transferido entre Varas
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30/05/2025 07:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/05/2025 10:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0751303-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Vieira de Lima - Posto isso, com fulcro no art. 300, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido antecipatório conforme formulado.
Finalmente, entendo que os elementos colacionados aos autos são suficientes para demonstrar a impossibilidade de a parte autora promover o recolhimento prévio das despesas processuais.
Em assim sendo, defiro o benefício da assistência judiciária (art. 98 do CPC/15) e, para tanto, devendo o Sr.
Chefe de Secretaria adotar as medidas de que trata o § 3º do art. 46 da Resolução nº 19/2007.
No mais, remetam-se os autos ao CJUS, para fins de citação da pessoa jurídica ré e inclusão do feito na pauta de audiências, nos termos do disposto no art. 334 e seguintes do CPC/15.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 26 de maio de 2025.
Gustavo Souza Lima Juiz de Direito em Substituição -
27/05/2025 19:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 19:09
Decisão Proferida
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26/05/2025 08:57
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 14:25
Juntada de Outros documentos
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10/01/2025 15:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Maria Marques Reis Costa (OAB 4449/AL) Processo 0751303-41.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Roberto Vieira de Lima - D E S P A C H O 1.
Na hipótese, a parte autora, pede na inicial, a concessão do benefício de gratuidade judiciária.
Entretanto, deixou de trazer elementos de informação quanto a insuficiência financeira necessária para o deferimento do pedido. 2.
Em assim sendo, determino a imediata intimação do autor para promover o pagamento da verba de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290, do CPC ou, no mesmo prazo, comprovar sua condição econômica com cópia da declaração de imposto de renda ou comprovante de rendimentos atualizado (art. 99, § 2° CPC). 3.
Após, venha-me em conclusão. 4.
Intimações necessárias.
Maceió(AL), 24 de outubro de 2024.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
09/01/2025 15:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 18:40
Despacho de Mero Expediente
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24/10/2024 10:10
Conclusos para despacho
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24/10/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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