TJAL - 0706966-64.2024.8.02.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 17:31
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 17:29
Transitado em Julgado
-
25/02/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/02/2025 17:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 16:46
Homologada a Transação
-
17/02/2025 21:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:57
Conclusos para julgamento
-
04/02/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 17:20
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 11:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP) Processo 0706966-64.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco Financiamentos SA - Posto isso e tudo bem visto e examinado, passo a editar os seguintes comandos: I.
Concedo a liminar na forma requerida e, como consequência, determino a BUSCA E APREENSÃO do veículo descrito à fl. 01, ficando o Sr.
Oficial de Justiça para quem for distribuído o competente mandado, de logo, autorizado a requisitar o auxílio de força policial, bem como proceder eventual arrombamento; II.
Registre-se o gravame judicial através do sistema RENAJUD; III.
Executada a Busca e Apreensão observada no item I, e em atendimento a expresso pedido, ficam, de logo, investida na condição de depositária do bem, a pessoa indicada à fl.41; IV.
Cumprida a liminar, cite-se o requerido para em 05 (cinco) dias, querendo, pagar a integralidade da dívida segundo os valores constantes da planilha acostada à inicial (fl. 29); V.
Atendida a obrigação nos exatos termos do "item IV", acima: a) devolva-se o bem através de mandado de restituição, inclusive, fazendo nele, expressa menção quanto à liberação do gravame; b) baixe-se o gravame determinado pelo juízo através do sistema RENAJUD; VI.
Fica facultado à requerida, após a execução do presente provimento liminar, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias; VII.
Observe-se que em sendo realizada a venda extrajudicial do bem deverá a parte autora providenciar a necessária prestação de contas nestes autos (art. 2º do Dec.
Lei nº 911/69 com redação alterada pelo art. 101 da Lei nº 13.043/2014); IX.
Expedientes e comunicações de estilo.
Maceió , 14 de janeiro de 2025.
Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito -
16/01/2025 18:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2025 17:07
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
16/01/2025 17:05
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 19:03
Decisão Proferida
-
08/05/2024 08:51
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 08:50
Apensado ao processo
-
06/05/2024 17:31
Despacho de Mero Expediente
-
06/05/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:19
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/04/2024 09:19
Redistribuição de Processo - Saída
-
01/04/2024 18:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
01/04/2024 11:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/03/2024 19:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 16:02
Decisão Proferida
-
22/02/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 08:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:45
Conclusos para despacho
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14/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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