TJAL - 0701918-65.2024.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JANIEL DE ARAÚJO SILVA (OAB 19346/AL) - Processo 0701918-65.2024.8.02.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Jadson Farias de Lima SilvaB0 - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e DETERMINO A INTIMAÇÃO DA PARTE EXECUTADA para, no prazo de 02 (dois) meses, efetuar o pagamento das Requisições de Pequeno Valor RPV relativo ao crédito do exequente, devidamente atualizado, no valor de R$ 3.131,81 (três mil, cento e trinta e um reais e oitenta e um centavos) em favor de JADSON FARIAS DE LIMA SILVA.
Expeça-se a requisição, em 03 (três) vias, ao Presidente do referido Tribunal, devidamente instruída com as informações constantes no rol do art. 4º da Portaria em epígrafe incisos I a XIII e com cópias das peças comprobatórias, nos termos do art. 4º da Portaria nº 1.655/2011 do Tribunal de Justiça de Alagoas, consignando-se que, no cumprimento da presente decisão.
Ressalte-se que o pagamento da Requisição de Pequeno Valor RPV deve ser efetuado mediante depósito na agência bancária mais próxima da residência da parte exequente (art. 535, §3°, II, do CPC).
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos e proceda-se à baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
São Miguel dos Campos,21 de julho de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
21/07/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:54
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 13:16
Processo Desarquivado
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01/07/2025 18:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 08:45
Apensado ao processo
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01/07/2025 08:44
Conclusos para despacho
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26/06/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
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20/06/2025 12:21
Execução de Sentença Iniciada
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18/06/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
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16/06/2025 12:50
Conclusos para despacho
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16/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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05/05/2025 04:29
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 22:41
Expedição de Carta.
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24/04/2025 22:36
Evolução da Classe Processual
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15/04/2025 10:05
Despacho de Mero Expediente
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11/04/2025 10:57
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janiel de Araújo Silva (OAB 19346/AL) Processo 0701918-65.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Farias de Lima Silva - DESPACHO Da análise dos autos, observo que há vícios no pedido de cumprimento de sentença que devem ser sanados, sendo assim, nos termos do artigo 534, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, promover a juntada de demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, atentando-se aos demais requisitos elencados no dispositivo legal.
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 04 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
04/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:17
Despacho de Mero Expediente
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03/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
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30/03/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
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30/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2025 15:53
Transitado em Julgado
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08/02/2025 04:32
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janiel de Araújo Silva (OAB 19346/AL) Processo 0701918-65.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Farias de Lima Silva - 3.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial, para o fim de CONDENAR a parte requerida ao pagamento do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, tendo por base o valor do salário base vigente ao tempo em que tais verbas deveriam ter sido pagas, com atualização monetária da data em que deveriam ter sido pagos pelos índices de caderneta de poupança (já abrangidos correção monetária e juros) e, a partir de então, com correção monetária pelo IPCA-E e juros da caderneta de poupança.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Por outro lado, fica isento somente quanto às custas processuais, nos termos do art. 44, I, da Resolução nº. 19/2007 do Tribunal de Justiça de Alagoas.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois a obtenção do valor preciso da condenação depende de mero cálculo aritmético, não sendo, portanto, ilíquido (artigo 509, 2 1º do Código de Processo Civil), bem como por evidentemente ser menor do que o valor previsto no artigo 496, § 3º, III, do Código de Processo Civil, de cem salários mínimos.
Acaso interposta apelação, intime-se o recorrido para contrarrazoar e, decorrido o lapso temporal, como ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens de estilo, independentemente de novo despacho.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos,21 de janeiro de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
21/01/2025 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 16:03
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 10:39
Conclusos para despacho
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20/01/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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17/01/2025 12:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Janiel de Araújo Silva (OAB 19346/AL) Processo 0701918-65.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jadson Farias de Lima Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, diante do teor da certidão de fls. 30, INTIMO a parte autora, para fins de ciência e requerer o que entender pertinente.
São Miguel dos Campos, 16 de janeiro de 2025.
ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
16/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2024 03:11
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:30
Expedição de Carta.
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16/10/2024 13:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/10/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2024 08:46
Outras Decisões
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10/10/2024 08:03
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 13:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/09/2024 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2024 09:45
Despacho de Mero Expediente
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20/09/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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