TJAL - 0700765-91.2024.8.02.0054
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Luiz do Quitunde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 03:50
Retificação de Prazo, devido feriado
-
21/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/05/2025 15:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Layane Ferreira de Sá Melo (OAB 21298/AL), Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700765-91.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alexandre Couto Feitosa - Réu: C V L da S Pantaleao Rv Solar - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
São Luiz do Quitunde, 20 de maio de 2025 -
20/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 13:52
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Layane Ferreira de Sá Melo (OAB 21298/AL), Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700765-91.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alexandre Couto Feitosa - Réu: C V L da S Pantaleao Rv Solar - I INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
II Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 21:20
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 11:27
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/05/2025 11:27:11, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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08/05/2025 09:54
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:52
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700765-91.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alexandre Couto Feitosa - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*82.***.*63-00?pwd=TEROjWxnxb5FuHc15NRm38zNWh6hYT.1 ID da reunião: 882 1156 3600 Senha: 559996 -
30/04/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 14:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700765-91.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alexandre Couto Feitosa - Tendo em vista em que não houve a citação/intimação do réu, DESIGNE-SE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, na forma determinada na decisão de fls.34-36, intimando-se/citando-se as partes para comparecimento, observado o endereço e contato telefônico do requerido constante do termo de fl. 48.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se São Luís do Quitunde(AL), 20 de março de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2025 09:51
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/03/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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21/03/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:39
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/05/2025 09:30:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
-
20/03/2025 23:02
Despacho de Mero Expediente
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20/03/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 09:26
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/03/2025 09:26:44, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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17/03/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700765-91.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alexandre Couto Feitosa - Segue o link para audiência por videoconferência (ZOOM): https://us02web.zoom.us/j/*51.***.*22-82?pwd=v6DoAwbqlWkOg9eXQaQjGMe9PAgmgS.1 ID da reunião: 851 3692 2582 Senha: 962792 -
14/03/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 08:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 13:01
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700765-91.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alexandre Couto Feitosa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, para o dia 20 de março de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma.
Obs: Parte autora intimada por meio do advogado habilitado nos autos via Dje. -
17/01/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/01/2025 12:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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17/01/2025 09:56
Expedição de Carta.
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17/01/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:37
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2025 09:00:00, Vara do Único Ofício de São Luís do Quitunde.
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jinaldo Soares da Silva Junior (OAB 21119/AL) Processo 0700765-91.2024.8.02.0054 - Procedimento Comum Cível - Autor: Pedro Alexandre Couto Feitosa - Isso posto, por ora, INDEFIRO O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA, sem prejuízo de sua nova apreciação após a oitiva da parte adversa.
Tratando-se de demanda que envolve relação de natureza consumerista, e considerando a hipossuficiência da parte autora, ante a dificuldade de fazer prova das imprecisões alegadas, determino a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, cabendo à parte ré comprovar regularidade dos serviços prestados, nos termos do artigo 6º, VIII, do Código Consumerista.
DESIGNE-SE audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, a ser realizada em formato híbrido, intimando-se a parte autora, para comparecimento ao ato (art. 334, § 3º, CPC).
Em seguida, CITE-SE a parte ré e intime-a para comparecer à audiência, por carta, com antecedência mínima de vinte dias, dando-lhe ciência de que, conforme dispõe o art. 335, I e II, do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para oferecer contestação terá início: a) da data da audiência ou da última sessão de conciliação, caso não haja autocomposição; ou b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, caso o autor tenha manifestado desinteresse na autocomposição (art. 334, § 4o, I, e § 5o, CPC).
Não contestada a ação, será o réu considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, com fulcro no art. 344 do Código de Processo Civil.
Ainda, devem ser as partes advertidas que o comparecimento à audiência de conciliação é obrigatório, pessoalmente ou por representante constituído, com poderes para negociar e transigir, devendo estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §§ 9o e 10).
Do ato citatório deverá constar que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, em observância ao art. 334, § 8o, do Codex Processual.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís do Quitunde , 16 de janeiro de 2025.
Rafael Wanderley de Siqueira Araújo Juiz de Direito -
16/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2024 16:54
Conclusos para decisão
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08/12/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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29/11/2024 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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