TJAL - 0701517-50.2022.8.02.0081
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Rogério Ribeiro de Meiroz Grilo (OAB 5785/RN) Processo 0701517-50.2022.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Gabriela de Queiroz Cerqueira Leite, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho - LitsPassiv: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Yak Hotel Natal - Gjp Administradora de Hoteis Ltda, Nu Pagamentos S.a - Nubank - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte demandante (exequente), através de seu(sua) advogado(a), para requerer o que entender de direito, tendo em vista a juntada do comprovante de depósito de página(s) 404 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Rogério Ribeiro de Meiroz Grilo (OAB 5785/RN) Processo 0701517-50.2022.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Gabriela de Queiroz Cerqueira Leite, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho - LitsPassiv: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Yak Hotel Natal - Gjp Administradora de Hoteis Ltda, Nu Pagamentos S.a - Nubank - Autos n° 0701517-50.2022.8.02.0081 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Litisconsorte Ativo: Gabriela de Queiroz Cerqueira Leite e outro Litisconsorte Passivo: Yak Hotel Natal - Gjp Administradora de Hoteis Ltda e outros DESPACHO Expeçam-se os alvarás de transferência, autorizando a liberação do valor depositado judicialmente, em benefício dos autores, observando a cota parte correspondente a cada um, cujos dados foram informados às fls. 391.
Ato contínuo, intimo a parte executada, Yak Hotel Natal - Gjp Administradora de Hoteis Ltda, para complementar o pagamento da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Realizado o depósito, expeçam-se alvarás na forma determinada acima.
Cumpra-se.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Rogério Ribeiro de Meiroz Grilo (OAB 5785/RN) Processo 0701517-50.2022.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Gabriela de Queiroz Cerqueira Leite, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho - LitsPassiv: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Yak Hotel Natal - Gjp Administradora de Hoteis Ltda, Nu Pagamentos S.a - Nubank - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, INTIMO a parte demandante (exequente), através de seu(sua) advogado(a), para requerer o que entender de direito, tendo em vista a juntada do comprovante de depósito judicial de página(s) 385 dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como, no mesmo prazo, se manifestar sobre a petição de páginas 387/389, sob pena de arquivamento. -
23/01/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 13:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB 6266/AL), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE), Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho (OAB 14654/AL), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Rogério Ribeiro de Meiroz Grilo (OAB 5785/RN) Processo 0701517-50.2022.8.02.0081 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Gabriela de Queiroz Cerqueira Leite, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho, Ricardo Cerqueira Lima de Carvalho - LitsPassiv: Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis LTDA, Yak Hotel Natal - Gjp Administradora de Hoteis Ltda, Nu Pagamentos S.a - Nubank - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL, para condenar as rés, solidariamente, a restituírem ao autor, RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO, a quantia de R$ 74,52 (setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) a títulos de danos materiais, com atualização monetária pelo IPCA, conforme previsto no parágrafo único do art. 389 do Código Civil, a contar do pagamento, acrescidos de juros de mora calculados com base na Selic vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA), a partir da citação; bem como, a pagarem a quantia única de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de danos morais, aos autores, corrigidos monetariamente pelo IPCA a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e juros de mora a partir da citação calculados com base na taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, correspondente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) vigente no período, deduzido o índice de atualização monetária (IPCA).
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais por expressa determinação legal (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Havendo requerimento de execução, dê-se seguimento, seguindo com as formalidades de praxe.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, remetam-se os autos conclusos para despacho.
Publique-se a presente sentença em conformidade ao retro determinado, para efeito intimatório, incluindo o nome dos advogados das partes.
R.
I. e, após o trânsito em julgado, arquive-se o feito, com baixa na distribuição.
Maceió(AL), data da assinatura eletrônica.
Aída Cristina Lins Antunes Juiza de Direito -
16/01/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 13:50
Julgado procedente em parte o pedido
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14/03/2024 13:46
Conclusos para despacho
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12/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:25
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 10:46
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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06/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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06/03/2024 09:26
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:58
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/12/2023 18:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2023 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2023 12:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/11/2023 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/11/2023 14:32
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 14:31
Expedição de Carta.
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24/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 14:15
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2024 10:30:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
23/08/2023 12:57
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/08/2023 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/08/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2023 07:55
Conclusos para despacho
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14/06/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 14:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
08/06/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/06/2023 12:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2023 12:01
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:38
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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14/02/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:12
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 12:58
Juntada de Outros documentos
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09/01/2023 17:43
Juntada de Outros documentos
-
14/10/2022 11:33
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/10/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/10/2022 11:04
Expedição de Carta.
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13/10/2022 11:01
Expedição de Carta.
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13/10/2022 10:55
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
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11/10/2022 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2022 15:58
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 09:00:00, 10º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/10/2022 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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