TJAL - 0701329-98.2024.8.02.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz 2 Turma Recursal Unificada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:19
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/08/2025 12:19
Baixa Definitiva
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29/08/2025 12:05
Expedição de tipo_de_documento.
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05/08/2025 15:34
Ato Publicado
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04/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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01/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701329-98.2024.8.02.0077 - Recurso Inominado Cível - Maceió - Recorrente: Lívia Yasmin Barros da Silva - Recorrido: TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A - Des.
Juiz 2 Turma Recursal Unificada - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do recurso inominado nº 0701329-98.2024.8.02.0077, em que figuram, como recorrente, Lívia Yasmin Barros da Silva, e, como recorrido, TIM S/A - Sucessora por Incorporação da TIM CELULAR S/A, devidamente qualificado e representado ACORDAM os Juízes da Turma Recursal do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso para, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, reformando a sentença proferida pelo juízo de origem apenas para fixar a indenização do réu em danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mantendo os demais termos.
Deixou-se de condenar o recorrente em honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.
Sem custas processuais.
Maceió/AL, assinado e datado digitalmente.
George Leão de Omena Juiz Relator' - EMENTA: RECURSO INOMINADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
COBRANÇA INDEVIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DÍVIDA.
QUITAÇÃO DO DÉBITO PARA EVITAR NEGATIVAÇÃO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
ARBITRAMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Lvaro Francisco Lima Silva (OAB: 21077/AL) - Charles Mille dos Santos Silva (OAB: 17488/AL) - Leony Melo Bandeira (OAB: 16098/AL) - Christianne Gomes da Rocha (OAB: 20335/PE) - Humberto Graziano Valverde (OAB: 13908/BA) -
31/07/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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31/07/2025 14:19
Processo Julgado Sessão Virtual
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31/07/2025 14:19
Conhecido o recurso de
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28/07/2025 19:54
Julgamento Virtual Iniciado
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28/07/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 18:56
Certidão sem Prazo
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18/06/2025 19:45
Ato Publicado
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13/06/2025 08:51
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
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12/06/2025 15:48
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 19:45
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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13/05/2025 15:41
Ciente
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13/05/2025 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:18
Expedição de tipo_de_documento.
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12/05/2025 15:18
Distribuído por sorteio
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12/05/2025 08:49
Registrado para Retificada a autuação
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12/05/2025 08:48
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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