TJAL - 0701304-07.2024.8.02.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Orlando Rocha Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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22/08/2025 10:35
Ato Publicado
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0701304-07.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Apelada: Luiza Maria da Silva - Des.
Orlando Rocha Filho - à unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Recurso de Apelação, ante a sua deserção, nos termos do voto condutor - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
DESERÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA E AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA POR ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXISTÊNCIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CONDENANDO A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS, ALÉM DAS CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A APELANTE FAZ JUS AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA E, EM NÃO SENDO O CASO, SE A AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL IMPLICARIA NA DESERÇÃO E CONSEQUENTE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A GRATUIDADE FOI INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A IDOSOS, NOS TERMOS DO ART. 55 DO ESTATUTO DO IDOSO.4.
A APELANTE FOI INTIMADA PARA REGULARIZAR O PREPARO OU COMPROVAR HIPOSSUFICIÊNCIA, MAS PERMANECEU INERTE.5.
CONFIGURADA A DESERÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.007, §4º, E ART. 932, III, DO CPC, IMPÕE-SE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.6.
MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS EM 1% (UM POR CENTO), COM FULCRO NO ART. 85, §11, DO CPC, PERFAZENDO O PERCENTUAL TOTAL DE 13% (TREZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.IV.
DISPOSITIVO E TESE7.
RECURSO NÃO CONHECIDO.TESE DE JULGAMENTO: "A AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL, SEM COMPROVAÇÃO VÁLIDA DA HIPOSSUFICIÊNCIA OU DO DIREITO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA, ENSEJA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR DESERÇÃO."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ARTS. 1.007, §4º; 932, III.JURISPRUDÊNCIAS RELEVANTES CITADAS: TJAL, APCÍV 0800585-85.2023.8.02.0000, REL.
DES.
ORLANDO ROCHA FILHO, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 13/07/2023; APCÍV 0700365-71.2019.8.02.0048, REL.
DES.
TUTMÉS AIRAN DE ALBUQUERQUE MELO, 1ª CÂMARA CÍVEL, J. 08/06/2022; APCÍV 0726961-83.2012.8.02.0001, REL.
DES.
IVAN VASCONCELOS BRITO JÚNIOR, 4ª CÂMARA CÍVEL, J. 25/05/2022.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL) -
21/08/2025 14:49
Acórdãocadastrado
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21/08/2025 09:47
Processo Julgado Sessão Presencial
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21/08/2025 09:47
Não Conhecimento de recurso
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20/08/2025 19:48
Expedição de tipo_de_documento.
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20/08/2025 14:00
Processo Julgado
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08/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 12:56
Ato Publicado
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07/08/2025 08:11
Expedição de tipo_de_documento.
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701304-07.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Apelada: Luiza Maria da Silva - 'Torno público, para ciência das partes e dos interessados, a teor do art. 383 e 394 do Provimento n.º 13/2023, que: a) o presente processo foi incluído na pauta de julgamento do dia 20/08/2025 às 14:00. 2) o edital da referida pauta de julgamento estará disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico. 3) os entes públicos serão intimados(as) eletronicamente, por meio de seus e-mails institucionais, de todo o teor do edital da pauta de julgamento supracitado, quando interessados. 4) o Sistema de inscrição de Sustentação Oral estará disponível no endereço http://sadv.tjal.jus.br/login nos moldes do Regimento Interno e do Ato Normativo n.º 24/2024. 5) em caso de adiamento do julgamento do processo, o mesmo entrará na pauta em mesa da sessão subsequente e o interessado terá que realizar nova inscrição para sustentação oral.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, 6 de agosto de 2025.
Silvânia Barbosa Pereira Secretário(a) do(a) 4ª Câmara Cível' - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL) -
07/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 09:52
Incluído em pauta para 06/08/2025 09:52:45 local.
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05/08/2025 16:18
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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29/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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21/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 21/07/2025.
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18/07/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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18/07/2025 11:14
Ato Publicado
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18/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701304-07.2024.8.02.0006 - Apelação Cível - Cacimbinhas - Apelante: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Apelada: Luiza Maria da Silva - 'DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Cuida-se de Apelação interposta pela Associação, na qual foi formulado pedido de concessão de gratuidade da justiça, com base no Art. 51 da Lei n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Com efeito, dispensa-se, em regra, a comprovação de hipossuficiência financeira por parte de entidades filantrópicas que prestam serviço à pessoa idosa.
Ocorre que, mesmo nessas hipóteses, a justiça gratuita não pode ser conferida indiscriminadamente, sendo necessária que a entidade demonstre, ao menos, que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, notadamente em casos como os dos autos, em que a Associação aufere contribuições de seus afiliados e estende suas atividades a pensionistas e beneficiários do INSS em geral.
Determinei, assim, a intimação da Associação para que, no prazo de 05(cinco) dias, comprovasse a efetiva a prestação de serviços especificamente em benefício dos idosos.
No entanto, a parte Apelante não se manifestou, conforme certificado pela Secretaria.
Ante o exposto, considerando a ausência de manifestação e, consequentemente, não comprovação de que presta serviços específicos e benéficos aos idosos, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte Apelante e determino que comprove o pagamento do preparo, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de deserção.
Intimem-se.' - Des.
Orlando Rocha Filho - Advs: Anderson de Almeida Freitas (OAB: 22748/DF) - Jose Alessandro da Silva (OAB: 18889/AL) -
17/07/2025 14:43
Indeferimento
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01/07/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 09:04
Expedição de tipo_de_documento.
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11/06/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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10/06/2025 08:51
Ato Publicado
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09/06/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 08:26
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 13:23
Ato Publicado
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21/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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05/05/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 14:32
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2025 14:32
Distribuído por sorteio
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05/05/2025 14:29
Registrado para Retificada a autuação
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05/05/2025 14:29
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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