TJAL - 0701361-97.2023.8.02.0058
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vice Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701361-97.2023.8.02.0058/50000 - Agravo Interno Cível - Arapiraca - Agravante: Estado de Alagoas - Agravada: Neuma Maria Palmeira Silva - 'Agravo Interno Cível n.º 0701361-97.2023.8.02.0058/50000 Relator:Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Agravante : Estado de Alagoas.
Procurador : Helder Braga Arruda Júnior (11935B/AL).
Agravada : Neuma Maria Palmeira Silva.
Defensor P : Eduardo Antônio de Campos Lopes (6020/AL).
Defensor P : Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (28032/PE) RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado pelo Estado de Alagoas, em face de decisão oriunda da Presidência desta Corte de Justiça, cujo teor negou seguimento ao recurso extraordinário outrora interposto, por entender que o acórdão objurgado estaria em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 793.
Alegou que "em face da competência comum estabelecida constitucionalmente, foi construído, no campo jurisprudencial, o entendimento de que a responsabilidade pelo cumprimento da obrigação seria solidária, incidindo sobre os entes públicos que integram a relação processual independente do custo ou complexidade da prestação de saúde postulada." (sic, fls. 3/4).
Obtemperou que "a experiência colhida ao longo dos últimos anos, apontou para o surgimento dos seguintes problemas: a) destinação excessiva de recursos orçamentários para o cumprimento de tutelas judiciais, prejudicando a implantação de políticas públicas para atender a coletividade; b) sacrifício dos entes públicos mais carentes de recursos, compelidos a arcar com prestações de saúde incompatíveis com sua capacidade orçamentária.", bem como que diante da "iminente falência do sistema público de saúde, o Supremo Tribunal Federal trouxe um nova perspectiva a respeito da responsabilidade solidária, introduzindo a necessidade de observar "as regras de repartição de competências", nos termos do TEMA 793 - STF, com Repercussão Geral" (sic, fl. 4).
Complementou, afirmando que "embora subsista a responsabilidade solidária, passou a ser exigido do magistrado o dever de "direcionar" o cumprimento da prestação e "determinar o ressarcimento", "caso a caso", de acordo com os critérios de repartição de atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS." (sic, fl. 5).
Arrematou, dispondo que "ao rejeitar a inclusão da União Federal no polo passivo da relação processual, esta Egrégia Corte descumpriu a segunda parte do TEMA 793 - STF, vez que inviabilizou o direcionamento da prestação ao ente público responsável, bem como a adoção de eventuais medidas de ressarcimento, de acordo com as normas de repartição de competências. " (sic, fl. 10).
Por fim, pugnou pelo conhecimento do presente recurso para, no mérito, dar-lhe provimento, a fim de que seja admitido o apelo extremo.
Intimada, a parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 15/21, oportunidade na qual pugnou pela manutenção do decisum hostilizado em todos os seus termos. É, em síntese, o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Helder Braga Arruda Júnior (OAB: 11935B/AL) - Eduardo Antônio de Campos Lopes (OAB: 6020/AL) - Bruna Rafaela Cavalcante Pais de Lima (OAB: 28032/PE) -
21/07/2025 06:10
Conclusos para despacho
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14/07/2025 08:17
Expedição de tipo_de_documento.
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11/07/2025 10:07
Ciente
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10/07/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 09:24
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/07/2025 02:15
Ato Publicado
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09/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
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07/07/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:19
Expedição de tipo_de_documento.
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02/07/2025 13:32
Incidente Cadastrado
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09/10/2024 15:35
Ratificada a Decisão Monocrática
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09/07/2024 08:43
INCONSISTENTE
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04/07/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2024 02:01
Expedição de Certidão.
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30/06/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 12:18
Autos entregues em carga ao .
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19/06/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica
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17/06/2024 14:12
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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17/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:05
INCONSISTENTE
-
13/06/2024 16:05
INCONSISTENTE
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13/06/2024 16:04
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
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03/06/2024 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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03/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
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03/06/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 01:48
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 13:25
INCONSISTENTE
-
07/03/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 12:48
Autos entregues em carga ao .
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27/02/2024 10:02
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
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27/02/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 07:32
Conclusos para despacho
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02/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 13:37
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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30/01/2024 13:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de erro material
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30/01/2024 13:36
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de impedimento
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14/12/2023 19:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para
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14/12/2023 19:00
Expedição de Certidão.
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01/11/2023 11:13
INCONSISTENTE
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01/11/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
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23/10/2023 02:03
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 01:39
Expedição de Certidão.
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12/10/2023 12:36
Autos entregues em carga ao .
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12/10/2023 12:36
Confirmada a intimação eletrônica
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12/10/2023 11:51
Publicado #{ato_publicado} em 12/10/2023.
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12/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 14:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/10/2023 12:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/10/2023 09:37
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 09:00
Deliberado em Sessão - Julgado
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28/09/2023 09:16
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 10:38
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/09/2023 10:07
Publicado #{ato_publicado} em 22/09/2023.
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21/09/2023 10:11
Proferido despacho
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16/06/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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16/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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16/06/2023 07:13
Registrado para Retificada a autuação
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16/06/2023 07:13
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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