TJAL - 0700340-19.2024.8.02.0069
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700340-19.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Kelvin Pereira da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e de acordo com a Resolução nº 2/2022, do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, considerando a juntada do laudo pericial, nos termos do despacho de fls. 146, INTIMEM-SE as partes para apresentação dealegações finais na forma de memoriais escritos, observando-se o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa. -
11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0700340-19.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - INDICIADO: B1Kelvin Pereira da SilvaB0 -
Vistos.
Considerando a informação prestada pelo Chefe de Cartório do 59º DP Feira Grande/AL às fls. 142, na qual comunica que as drogas apreendidas no presente feito foram encaminhadas ao Instituto de Criminalística de Maceió para perícia, conforme protocolo de recebimento, e tendo em vista a necessidade de obtenção do respectivo laudo pericial para o prosseguimento do feito, OFICIE-SE o referido Instituto de Criminalística para solicitar o envio, no prazo de 5 (cinco) dias, do laudo pericial toxicológico referente ao material apreendido nos autos do APF nº 6398/2025, em desfavor de KELVIN PEREIRA DA SILVA.
O ofício deverá ser instruído com cópia da requisição de exame pericial de fls. 143, para facilitar a identificação e localização do material periciado.
Com a juntada do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para apresentação de alegações finais na forma de memoriais escritos, observando-se o prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, primeiro ao Ministério Público e, em seguida, à Defesa.
Com o cumprimento das medidas acima estabelecidas, VENHAM-ME os autos conclusos para prolação de sentença.
Expedientes necessários.
CUMPRA-SE. -
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700340-19.2024.8.02.0069 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: Kelvin Pereira da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução e Julgamento, para o dia 26 de março de 2025, às 8 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/01/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2025 08:48
Expedição de Ofício.
-
22/01/2025 15:04
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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22/01/2025 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 15:01
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:44
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
22/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 13:10
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0700340-19.2024.8.02.0069 - Auto de Prisão em Flagrante - Indiciado: Kelvin Pereira da Silva - A denúncia apresentada pelo Órgão Ministerial preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, mostrando-se formalmente apta a deflagrar a ação penal.
Observa-se, também, a presença de justa causa para a persecução criminal, materializada nos indícios contidos no Inquérito Policial e nos pressupostos processuais e demais condições legalmente exigidas.
No mais, conforme posicionamento dos Tribunais Superiores, o acolhimento da inicial não exige fundamentação complexa.
Portanto, RECEBO a denúncia, considerando que restam preenchidos os requisitos previstos no Código de Processo Penal e no artigo 56 da Lei 11.343/06, que existem provas quanto à materialidade e indícios suficientes de autoria, além do fato de não ser hipótese de incidência de qualquer das causas de rejeição da denúncia previstas no artigo 395, nem de absolvição sumária conforme artigo 397, todos do mesmo diploma legal ou ainda de não ter sido apresentada nenhuma preliminar.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, neste Fórum, no formato híbrido (conforme artigo 56 da Lei 11.343/06).
Certifique-se acerca da existência de processos, findos ou em tramitação, em que constem o acusado na qualidade de réu.
Oficie-se ao Instituto de Identificação, requisitando a remessa da(s) folha(s) de antecedentes criminais do acusado, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo possibilidade, obtenha-se a folha a partir do sítio eletrônico da Polícia Científica do Estado de Alagoas.
Corrija-se a classe processual para 'Procedimento Especial da Lei Antitóxicos'.
Cientifique-se o representante do Ministério Público.
Cite-se pessoalmente o acusado.
Oficie-se a Autoridade Policial para que faça juntada do Laudo Pericial definitivo das drogas apreendidas.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/01/2025 15:58
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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14/10/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 11:19
Juntada de Mandado
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14/10/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 13:39
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 13:34
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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04/09/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 15:07
Expedição de Ofício.
-
04/09/2024 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/09/2024 15:06
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 08:39
Conclusos para decisão
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06/07/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2024 09:53
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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05/07/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/06/2024 13:20
INCONSISTENTE
-
04/06/2024 13:20
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2024 15:35
Juntada de Mandado
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01/06/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 11:22
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
01/06/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
01/06/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 08:39
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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