TJAL - 0701451-35.2023.8.02.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0701451-35.2023.8.02.0049/50000 - Embargos de Declaração Cível - Penedo - Embargante: Maria Selma dos Santos - Embargado: Banco Bmg S/A - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria Selma dos Santos, em face do acórdão lavrado por esta 1ª Câmara Cível nos autos da Apelação Cível tombada sob o n.º 0701451-35.2023.8.02.0049, cuja ementa restou delineada nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
SENTENÇA QUE JULGOU A DEMANDA IMPROCEDENTE.
RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA.
INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL.
CONSUMIDOR ADUZIU TER VONTADE DE REALIZAR SIMPLES EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, MAS FOI SURPREENDIDO COM CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
COMPROVAÇÃO DOS DESCONTOS SOFRIDOS.
ATO ILÍCITO COMETIDO PELO BANCO.
COBRANÇA INDEVIDA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA INFORMAÇÃO ADEQUADA E CLARA.
ABUSIVIDADE DA CONDUTA.
ONEROSIDADE EXCESSIVA.
OCORRÊNCIA DAS PRÁTICAS ABUSIVAS PREVISTAS NO ART. 39 DO CDC.
VENDA CASADA.
NULIDADE DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS.
DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO.
RESTITUIÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA INDEVIDAMENTE DESCONTADA.
NECESSIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS VALORES EFETIVAMENTE COMPROVADOS PELO BANCO E UTILIZADOS/RECEBIDOS PELA PARTE AUTORA, COM FITO DE EVITAR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA PARTE AUTORA.
DANO MORAL (IN RE IPSA) QUANTUM DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) EM CONSONÂNCIA COM RECENTE POSICIONAMENTO ADOTADO PELA SEÇÃO ESPECIALIZADA, NO ENUNCIADO Nº 36, DE 02 DE MAIO DE 2022, PELAS 04 (QUATRO) CÂMARAS CÍVEIS DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS.
TÍTULO LÍQUIDO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS FIXADOS.
RECURSO CONHECIDO E NEGADO.
Em suas razões recursais (págs. 1/3), alegou que consta contrariedade no dispositivo do julgado.
Decurso do prazo para oferta de contrarrazões, sem manifestação do embargado (pág. 7). É o relatório.
Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente.
Maceió, datado eletronicamente.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des.
Juíza Conv.
Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Michele Carolina Venera (OAB: 20007A/AL) - Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG) - Rafael Cinini Dias Costa (OAB: 152278/MG) -
17/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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15/07/2025 19:02
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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05/06/2025 14:18
Conclusos para julgamento
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05/06/2025 14:16
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 15:12
Ato Publicado
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23/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 10:10
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 09:28
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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