TJAL - 0700838-51.2024.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/05/2025 00:00 Intimação ADV: Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL) Processo 0700838-51.2024.8.02.0349 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Rozilda Dantas - Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito exequendo, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, de acordo com o artigo 523 do CPC.
 
 Não havendo o cumprimento espontâneo, proceda-se a atualização dos cálculos e faça-se concluso para decisão.
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                                            13/04/2025 23:10 Execução de Sentença Iniciada 
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                                            08/04/2025 12:06 Arquivado Definitivamente 
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                                            18/03/2025 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/03/2025 11:44 Transitado em Julgado 
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                                            20/02/2025 13:48 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            19/02/2025 13:23 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/02/2025 10:45 Não recebido o recurso 
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                                            18/02/2025 09:34 Conclusos para decisão 
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                                            18/02/2025 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            16/01/2025 18:58 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            16/01/2025 00:00 Intimação ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Elexsandro da Silva (OAB 20500/AL), Mickael Silveira Fonseca (OAB 71832/DF) Processo 0700838-51.2024.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Rozilda Dantas - Réu: União Nacional dos Servidores Públicos - Unaspub - Isto posto, tendo em vista que a insuficiência de recursos não foi devidamente comprovada, indefiro o pedido de concessão da gratuidade da justiça ao recorrente.
 
 Intime-se a parte irresignada para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), recolher o preparo, sob pena de deserção (artigo 42, § 1º, da Lei n. 9.099/95).
 
 Decorrido o prazo retro, independentemente de manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
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                                            15/01/2025 13:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            15/01/2025 09:56 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            08/01/2025 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            06/01/2025 17:10 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/12/2024 14:31 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            17/12/2024 13:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            16/12/2024 21:31 Julgado procedente em parte o pedido 
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                                            18/11/2024 13:21 Conclusos para julgamento 
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                                            18/11/2024 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/11/2024 13:17 Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO. 
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                                            18/11/2024 11:28 Juntada de Outros documentos 
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                                            12/11/2024 15:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/10/2024 10:16 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            14/10/2024 08:20 Expedição de Carta. 
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                                            04/10/2024 14:06 Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado. 
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                                            03/10/2024 19:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            03/10/2024 14:50 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            03/10/2024 10:37 Conclusos para decisão 
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                                            01/10/2024 23:00 Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 11:16:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo. 
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                                            01/10/2024 23:00 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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