TJAL - 0701528-87.2022.8.02.0046
1ª instância - 2ª Vara Palmeira dos Indios / Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701528-87.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Nino Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - Considerando o cálculo realizado pela Contadoria conforme fls. 417 e ss Vista as partes, por seus advogados - prazo 5 dias Palmeira dos Índios, 25 de agosto de 2025 -
25/08/2025 13:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 15:25
Devolvido CJU - Cálculo Atualização Realizado
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19/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 15:15
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 08:43
Remessa à CJU - Atualização/Cálculo
-
18/08/2025 08:35
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/08/2025 00:00
Intimação
ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701528-87.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Nino Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos SAB0 - 1.
RECEBO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela parte executada, por ser tempestiva e preencher os demais pressupostos específicos de admissibilidade. 2.
Quanto ao conteúdo da impugnação, percebo que a parte executada alega excesso de execução e junta demonstrativo discriminado e atualizado de cálculo, satisfazendo, assim, a exigência prevista no §4º do art. 525 do CPC. 3.
Verifico, ainda, que a parte impugnante requereu a atribuição de efeito suspensivo a sua Defesa (CPC, art. 525, §6º).
Sobre isso, constato que houve garantia do Juízo (fl. 390), bem como que, a priori, os argumentos apresentados na peça impugnativa são relevantes. 4.
Pelos motivos expostos acima, atribuo EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO, de modo que não devem ser praticados atos executivos até sua apreciação (relativamente ao valor controverso, na forma do art. 525, §8º), ressalvados os atos previstos no art. 525, §7º do CPC, bem como garantido à parte exequente a possibilidade de neutralização do efeito suspensivo ora concedido, na forma do §10 do art. 525 do CPC. 5.
Em vista da alegação de excesso de execução demandar a realização de cálculos que vão além da mera forma aritmética, determino o ENCAMINHAMENTO dos autos para a Contadoria Judicial Unificada com o fim de se examinar os parâmetros utilizados pela parte exequente e os cálculos apresentados pelo executado. 6.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Palmeira dos Índios , datado e assinado digitalmente Wilians Alencar Coelho Junior Juiz de Direito -
14/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2025 08:28
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/07/2025 13:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2025 12:47
Reativação de Processo Baixado
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12/05/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
28/01/2025 13:45
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 03:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 06:14
INCONSISTENTE
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25/11/2024 10:35
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/11/2024 09:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
20/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/11/2024 18:15
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 18:15
Realizado cálculo de custas
-
19/11/2024 18:14
INCONSISTENTE
-
19/11/2024 18:14
INCONSISTENTE
-
14/11/2024 18:49
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
13/11/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/11/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 11:23
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:23
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
11/11/2024 11:10
Recebidos os autos
-
06/09/2024 17:01
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 12:25
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/03/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2024 12:54
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
26/01/2024 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/01/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 18:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/01/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
-
23/01/2024 16:08
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
22/01/2024 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/01/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:51
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
06/12/2023 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
06/12/2023 17:56
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2023 20:04
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 13:28
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 16:17
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:02
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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13/11/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2023 07:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
02/10/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:59
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
29/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
29/09/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 08:57
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2023 13:00:00, 2ª Vara de Palmeira dos Índios / Cível.
-
28/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:16
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:28
Recebidos os autos
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13/03/2023 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/03/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 17:32
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2023 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2023 12:14
Expedição de Carta.
-
06/01/2023 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
05/01/2023 21:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
05/01/2023 20:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 10:46
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
24/10/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/10/2022 12:29
Indeferida a petição inicial
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08/10/2022 14:39
Conclusos para despacho
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06/10/2022 08:52
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 17:16
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2022 10:41
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
09/09/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
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30/08/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:58
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 21:35
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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