TJAL - 0701527-05.2022.8.02.0046
1ª instância - 1ª Vara Palmeira dos Indios / Civel / Inf Ncia e Juventude
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0701527-05.2022.8.02.0046 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - AUTOR: B1Nino Soares dos SantosB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - Evolua-se a classe para cumprimento de sentença e altere-se a situação processual para "Em Andamento" (artigo 221, § 2º, do Código de Normas das Serventias Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas), caso tais providências ainda não tenham sido tomadas.
Intime-se a parte executada na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil ou, caso já transcorrido mais de um ano do trânsito em julgado da sentença, na forma do § 4º do mesmo dispositivo, para efetuar o pagamento do valor devido acrescido de custas, se houver (artigo 523 do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários advocatícios, cada um no valor de 10% (dez por cento) do valor do débito.
Não efetuado o pagamento no prazo legal, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito, bem como o número do CPF ou CNPJ da parte executada, vindo os autos conclusos para verificação da existência de dinheiro depositado em contas bancárias (artigo 835, I, do Código de Processo Civil).
Não encontrados valores suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, proceda-se à pesquisa da existência de veículos registrado em nome da parte executada.
Não encontrados veículos suficientes para a garantia do cumprimento de sentença, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens da parte executada, tantos quantos bastem para a satisfação do débito.
Não encontrados bens, manifeste-se a parte exequente, vindo conclusos na sequência.
Havendo requerimento, fica desde já deferido o protesto do título executivo judicial, devendo o Cartório observar as disposições do artigo 517, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. -
31/07/2025 13:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2025 12:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 10:10
Despacho de Mero Expediente
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22/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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19/04/2025 04:15
Retificação de Prazo, devido feriado
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16/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 13:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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11/04/2025 11:58
Evolução da Classe Processual
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11/04/2025 11:46
Determinada Requisição de Informações
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01/04/2025 13:03
Termo de Encerramento - GECOF
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27/01/2025 09:27
Conclusos para despacho
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24/01/2025 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/01/2025 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2025 16:53
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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22/01/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 16:12
Recebimento de Processo no GECOF
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22/01/2025 16:12
Análise de Custas Finais - GECOF
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03/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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03/01/2025 11:08
Remessa à CJU - Custas
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03/01/2025 11:08
Transitado em Julgado
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03/01/2025 11:08
Recebimento da Instância Superior - Altera situação para "Julgado"
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18/12/2024 15:46
Recebido recurso eletrônico
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14/08/2024 11:14
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/08/2024 22:46
Juntada de Outros documentos
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22/07/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/07/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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18/07/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 11:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/07/2024 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:31
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2024 21:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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18/06/2024 13:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 12:17
Julgado procedente o pedido
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26/01/2024 11:50
Conclusos para despacho
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26/01/2024 11:32
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2023 12:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2023 13:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 09:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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28/11/2023 17:48
Juntada de Outros documentos
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06/11/2023 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 09:56
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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31/10/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
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19/10/2023 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2023 14:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 10:00
Decisão Proferida
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11/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
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11/10/2023 08:18
Recebimento da Instância Superior
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10/10/2023 13:42
Recebido recurso eletrônico
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09/12/2022 07:41
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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08/12/2022 14:02
Juntada de Outros documentos
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01/12/2022 07:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2022 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 10:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/10/2022 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 08:29
Expedição de Carta.
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24/10/2022 08:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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21/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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21/10/2022 09:32
Juntada de Outros documentos
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28/09/2022 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/09/2022 08:02
Juntada de Outros documentos
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27/09/2022 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 16:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/09/2022 10:00
Conclusos para despacho
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26/09/2022 11:30
Juntada de Outros documentos
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31/08/2022 10:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2022 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 10:23
Determinada Requisição de Informações
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26/08/2022 11:06
Conclusos para despacho
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26/08/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
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03/08/2022 10:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2022 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 10:44
Determinada Requisição de Informações
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27/07/2022 21:25
Conclusos para despacho
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27/07/2022 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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